Sancionada Lei que prevê garantia de jovens na agricultura do campo
O público-alvo são pessoas de 15 a 29 anos da agricultura familiar
25 JUL 2025 • POR Sarah Chaves, com Agência Senado • 13h36A Lei 15.178, que institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural para reduzir a migração de jovens para os centros urbanos e garantir a sua permanência, com qualidade de vida, nas comunidades rurais foi sancionada e já está em vigor. A nova norma traz iniciativas ligadas à sucessão na propriedade da agricultura familiar.
O público-alvo são os jovens de 15 a 29 anos da agricultura familiar. Com a publicação fica autorizada a criação de linhas de crédito específicas, com condições diferenciadas para diminuir os riscos dos empréstimos.
A política atua em setores como acesso à terra e ao crédito rural; parcerias com instituições de ensino e pesquisa e entidades do Sistema S; acesso à educação no campo; e apoio à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores.
Foi vetado o trecho que previa a destinação de no mínimo 30% dos recursos federais, estaduais e municipais destinados à aquisição de alimentação escolar para a aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. Essa destinação já existe em lei, mas vale somente para os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que é federal.
O veto foi baseado no fato de que o trecho seria inconstitucional, pois a lei federal não pode tratar da destinação de recursos dos estados e dos municípios.