Resolução proíbe sedação ou anestesia geral para execução de tatuagens
A medida não se aplica a casos de procedimentos com indicação médica
28 JUL 2025 • POR Sarah Chaves • 10h23Uma resolução publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, proíbe a realização de ato anestésico para a execução de tatuagens e excepciona a prática em procedimentos reparadores com indicação médica.
O texto trata sobre sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para procedimentos de tatuagem, independentemente da extensão ou localização da tatuagem.
“A vedação constante no caput não se aplica aos procedimentos anestésicos destinados a viabilizar a tatuagem com indicação médica para reconstrução reconhecidos pela literatura médica”.
A resolução é publicada após a entidade externar preocupação coma prática, principalmente quando uma morte já ocorreu nesse cenário, quando o empresário e influenciador Ricardo Godoi, de 46 anos, morreu em janeiro em um hospital particular de Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina, depois de tomar anestesia geral para fazer uma tatuagem nas costas.
Já na época, o Conselho Federal de Medicina afirmou que via com muita preocupação a realização dessa prática de forma crescente. A Sociedade Brasileira de Anestesiologia afirmou que seguia as orientações do Conselho.