Justiça

CNJ define prazo para tribunais integrarem novos serviços ao portal Jus.br

Iniciativa busca garantir que magistrados, servidores e cidadãos tenham acesso simplificado aos serviços judiciais em ambiente digital

28 JUL 2025 • POR Vinícius Santos com informações do CNJ • 13h24
Divulgação - - CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu prazos para que os tribunais brasileiros integrem novos serviços ao portal Jus.br, que será a principal plataforma digital do Judiciário. A medida faz parte do Programa Justiça 4.0 e visa unificar e facilitar o acesso eletrônico à Justiça em todo o país.

Conforme o cronograma, até 10 de agosto de 2025, todos os tribunais e conselhos — com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Justiça Eleitoral — devem integrar seus sistemas às funcionalidades de tramitação de ofícios, cartas precatórias e cartas de ordem.

Já até o dia 10 de setembro de 2025, a exigência é a integração dos serviços de peticionamento inicial e o encaminhamento de processos por declínio de competência.

Esses prazos foram apresentados durante um webinário técnico realizado no dia 10 de junho de 2025, pela equipe de Tecnologia da Informação do CNJ. A atualização do sistema PJe, que permitirá essa integração, será concluída nos próximos dias, segundo o Conselho.

As novas funcionalidades têm como objetivo melhorar a agilidade, transparência e padronização dos serviços prestados. O juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Programa Justiça 4.0, Alexandre Libonati de Abreu, afirmou que a iniciativa busca consolidar o Jus.br como “a principal porta de entrada para os serviços eletrônicos da Justiça brasileira”.

O Jus.br é uma plataforma desenvolvida no âmbito do Programa Justiça 4.0, uma parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). A iniciativa conta ainda com o apoio de órgãos como o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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