Fraude do INSS: governo irá ressarcir 1,1 milhão de vítimas até quarta-feira
Descontos foram feitos sem autorização em benefícios previdenciários, e ressarcimento pode chegar a R$ 330 milhões
28 JUL 2025 • POR Carla Andréa, com UOL • 15h10Mais de 1 milhão de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos nos seus benefícios serão ressarcidos até quarta-feira (30), conforme anunciou o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Segundo o INSS, cerca de R$ 330 milhões já foram repassados às vítimas da fraude. Até agora, 533 mil beneficiários já receberam os valores diretamente em suas contas bancárias.
A expectativa é que, até o dia 30, esse número chegue a 1,147 milhão de pessoas.
O processo de devolução teve início na última quinta-feira (24) e está sendo feito em ordem de adesão, quem aceitou primeiro o acordo, recebe antes.
O pagamento é feito em parcela única, com correção pela inflação desde a data do desconto até o depósito em conta.
Para ter direito ao reembolso, o beneficiário precisa aderir a um acordo com o governo e abrir mão de qualquer ação judicial sobre o caso.
A adesão pode ser feita até 14 de novembro e não exige envio de novos documentos. O processo é gratuito e totalmente digital, realizado pelo aplicativo Meu INSS.
Como aderir ao acordo:
- Acesse o app Meu INSS com CPF e senha;
- Vá em "Consultar Pedidos" e clique em "Cumprir Exigência";
- No comentário mais recente, selecione "Sim" no campo “Aceito receber”;
- Clique em "Enviar" e aguarde o depósito.
Diariamente, cerca de 100 mil beneficiários estão sendo atendidos. O valor será depositado automaticamente na mesma conta onde o segurado já recebe o benefício.
Apesar do avanço no processo de ressarcimento, o INSS informou que até sexta-feira (25), cerca de 4,8 milhões de pessoas ainda não haviam reconhecido o desconto ou iniciado o procedimento necessário. Após a adesão, a instituição responsável pela cobrança indevida tem um prazo de 15 dias úteis para se manifestar.
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