Após atuação da Defensoria, STF impede despejo de famílias em Campo Grande
Segundo a decisão da Suprema Corte, a remoção só pode ocorrer após a realocação adequada dos moradores
29 JUL 2025 • POR Vinícius Santos • 09h23O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que 15 famílias assistidas pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DPGE-MS) poderão continuar morando no residencial Nova Alvorada, no bairro São Jorge da Lagoa, em Campo Grande. A permanência será mantida até que a prefeitura da Capital e o governo estadual apresentem planos adequados de realocação.
A decisão foi tomada após a atuação da defensora pública Edna Regina Batista Nunes da Cunha, que entrou com uma reclamação constitucional contra uma decisão de 1º grau que havia determinado a reintegração de posse do imóvel.
Segundo a Defensoria Pública, o STF considerou que os planos de realocação devem ser “concretos, efetivos, definitivos e que abranjam a totalidade dos ocupantes a serem individualizados em cadastramento atualizado”. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.
O prédio onde vivem as famílias pertence à Construtora Degrau e possui 16 apartamentos. A liminar que impedia o despejo havia sido concedida no primeiro semestre deste ano e foi confirmada agora de forma definitiva.
A defensora Regina Célia Rodrigues Magro, da 3ª Defensoria da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais, também atuou no caso e havia solicitado à 6ª Vara Cível a aplicação do regime de transição previsto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que trata de conflitos fundiários. O pedido, no entanto, foi negado sob a justificativa de que as regras da ADPF só valeriam durante a pandemia.
Com a decisão do STF, a Defensoria considera garantido o direito à moradia digna das famílias. A prefeitura de Campo Grande e o governo de Mato Grosso do Sul deverão cumprir a determinação e realizar o cadastramento e a realocação dos moradores.
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