"Não há dolo": defesa contesta júri popular de motorista por morte de corredora
Defesa tenta afastar João Vitor da competência do Conselho de Sentença, alegando que ele deve responder por crime culposo
31 JUL 2025 • POR Vinícius Santos • 10h24A defesa do estudante de Medicina João Vitor Fonseca Vilela, de 22 anos, apresentou um Recurso em Sentido Estrito (RESE) para tentar impedir que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri.
João Vitor responde por homicídio consumado contra a corredora Danielle Correa de Oliveira e por tentativa de homicídio contra Luciana Timóteo da Silva Ferraz, ambas atingidas durante uma corrida na rodovia MS-010, em Campo Grande, no dia 15 de fevereiro deste ano. Danielle morreu, e Luciana sobreviveu.
O advogado José Roberto Rodrigues da Rosa afirma no recurso que não houve intenção por parte do acusado. “Não há dolo, nem direto, nem eventual”, diz trecho do documento. A defesa pede que a acusação seja desclassificada para homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e que o processo seja transferido para a vara comum.
A decisão que levou o caso ao Tribunal do Júri foi tomada pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri. No entanto, o advogado alega que não há provas suficientes de que João Vitor assumiu o risco de provocar o acidente fatal.
“Não há, nos autos, lastro probatório suficiente para imputar ao acusado a aceitação do risco do resultado morte, tampouco para afastar a natureza culposa da conduta”, sustenta.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) argumenta que João Vitor estaria embriagado no momento do atropelamento. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro. Para o MP, ao dirigir nessas condições, o acusado assumiu o risco de causar o acidente.
A defesa critica a possível influência da opinião pública no andamento do processo. “É inadmissível que o clamor popular ou midiático exerça qualquer influência sobre a definição da competência jurisdicional, notadamente quanto à remessa do feito ao Tribunal do Júri, cuja atribuição está restrita aos crimes dolosos contra a vida”, afirma.
O advogado também pontua que “a simples repercussão social do fato, por mais trágico ou comovente que seja, não tem o condão de transformar uma conduta culposa em dolosa, tampouco pode justificar, por si só, a pronúncia do acusado ou o deslocamento da competência para julgamento pelo Tribunal Popular”.
No pedido, a defesa solicita ao juiz que reconsidere a decisão de pronúncia e desclassifique o crime. Caso o pedido não seja atendido, requer que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgue o recurso e determine o envio do caso à vara comum.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul ainda será intimado para se manifestar sobre o recurso antes da análise dos pedidos formulados pela defesa. O processo segue em tramitação na Justiça, e o acusado responde em liberdade.
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