Justiça

TJMS mantém solto PM da reserva acusado de matar desafeto em emboscada

O colegiado enfatizou que a prisão preventiva deve ser excepcional

31 JUL 2025 • POR Vinícius Santos • 11h36
Um dia antes do crime, Wagner cancelou uma viagem com a esposa - Foto: Reprodução

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou, por unanimidade, a liminar que concedeu liberdade provisória a José Augusto do Nascimento, policial da reserva remunerada da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS). 

Ele é acusado de homicídio contra Wagner Paixão Ximenes, de 39 anos. O crime ocorreu na manhã do dia 23 de janeiro de 2022, na Rua Kioto, bairro Vila Nascente, próximo ao Parque dos Poderes, em Campo Grande.

A prisão preventiva de José Augusto foi decretada pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, a pedido da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Após recurso da defesa ao TJMS, a prisão foi revogada e o colegiado confirmou a decisão de soltura.

No acórdão, os desembargadores destacaram o princípio da presunção de inocência e ressaltaram que "a liberdade, antes da sentença penal condenatória definitiva, é a regra, sendo que a prisão preventiva é medida excepcional, só se justificando em casos extremos".

O tribunal considerou que não há contemporaneidade dos fatos, já que o homicídio ocorreu em 23 de janeiro de 2022, as investigações foram concluídas, e a denúncia apresentada. 

Segundo o TJMS, "o paciente permaneceu no distrito da culpa durante todo o tempo", e "não se mostra, num primeiro momento, propenso à reiteração delitiva". Também foi avaliado que as circunstâncias do caso não evidenciam o risco de fuga ou ameaça à ordem pública.

Por isso, a Corte entendeu que José Augusto tem direito de responder ao processo em liberdade, com a imposição de medidas cautelares alternativas, que podem incluir:

- Comparecimento mensal perante o juízo para informar e justificar suas atividades;

- Proibição de se ausentar da comarca onde ocorreram os fatos, salvo autorização prévia do juízo;

- Comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado;

- Manter endereço atualizado e comunicar eventuais mudanças ao juízo;

- Cumprir outras condições que o juiz de primeiro grau possa estabelecer.

O descumprimento das condições ou o envolvimento em nova infração poderá resultar na revogação da liberdade provisória e nova prisão. O relator do habeas corpus foi o desembargador Fernando Paes de Campos. 

Participaram do julgamento os desembargadores Zaloar Murat Martins de Souza e Luiz Cláudio Bonassini da Silva, que acompanharam o voto do relator.

Conforme apurado, José Augusto do Nascimento é policial da reserva remunerada da PMMS e recebe uma remuneração bruta mensal de R$ 4.489,36, paga pela Agência de Previdência de Mato Grosso do Sul (Ageprev), órgão financiado com recursos públicos.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.