Justiça

STJ nega soltura de acusado de operar tráfico internacional de drogas

O ministro Herman Benjamin entendeu não haver ilegalidade flagrante ou urgência que justificasse a concessão da liminar

31 JUL 2025 • POR Vinícius Santos • 14h24
STJ - - Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin, negou liminar para a soltura de Jesus Leonardo Arbelaez Figueredo, acusado de envolvimento em esquema internacional de tráfico de drogas.

Figueredo é um dos investigados na Operação Rei do Skunk, que apura a atuação de uma organização criminosa especializada no tráfico internacional de entorpecentes. Ele foi preso preventivamente em janeiro sob suspeita de tráfico transnacional, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.

De acordo com as investigações, o acusado teria intermediado e efetuado pagamentos relacionados a remessas de drogas provenientes da Colômbia, movimentando mais de R$ 3 milhões em transferências fracionadas. A organização criminosa usava empresas de mudanças e galpões no Distrito Federal para armazenar e distribuir as drogas pelo país.

A prisão preventiva foi decretada pela 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, com base na necessidade de garantir a ordem pública e desmantelar o grupo criminoso. O pedido de liberdade provisória foi negado, e a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a custódia cautelar devido à gravidade dos fatos e risco de reiteração.

Na petição ao STJ, a defesa alegou que o Ministério Público não apresentou denúncia por falta de provas suficientes e que a prisão preventiva já dura mais de 600 dias, configurando constrangimento ilegal por excesso de prazo. Também argumentou que o acusado, réu primário, trabalhador autônomo, com residência fixa e filho menor de sete anos, estaria sofrendo antecipação de pena, o que não é permitido.

Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin concluiu que não há ilegalidade manifesta ou urgência que justifique a liminar. Segundo ele, a decisão do TRF1 não apresenta vícios evidentes e o caso deve aguardar o julgamento do mérito pela Sexta Turma do STJ, onde o relator será o ministro Rogerio Schietti Cruz. O processo segue para manifestação do Ministério Público Federal.

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