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Governo de MS suspende queima controlada no Estado

No território a prática fica proibida até o fim de novembro, com exceção do Pantanal que deve ser protegido até 31 de dezembro

1 AGO 2025 • POR Sarah Chaves • 11h39
Foto: iStock

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta quinta-feira (31), por meio da Resolução Conjunta da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação e Imasul, a suspensão da queima controlada e queima prescrita (MIF) em todo o território estadual no período de 1º de agosto a 30 de novembro de 2025. Para o Bioma Pantanal, o prazo se estende até 31 de dezembro.

A medida foi assinada pelo secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck, e pelo diretor-presidente do Imasul, André Borges, com base em dados técnicos do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec). Segundo o Informativo, o Estado enfrenta alto risco de incêndios devido às condições climáticas extremas, como temperaturas acima de 30°C, baixa umidade do ar e chuvas abaixo da média histórica.

A suspensão é necessária para preservar o meio ambiente e evitar que os focos de incêndio saiam do controle em função das condições climáticas adversas previstas para os próximos meses.

A Resolução determina ainda que ficam suspensas, durante o período indicado, novas autorizações de queima controlada nos processos já protocolados no Imasul. O prazo de vigência das autorizações já emitidas será retomado após o término da suspensão.

Exceções serão permitidas apenas em dois casos: Queimas realizadas em cursos de capacitação promovidos por entidades do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e Queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes, em caráter excepcional.

Ambas as situações devem ser previamente autorizadas pelo Imasul.

O descumprimento da norma sujeita os responsáveis às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008, além de outras medidas legais cabíveis.

A Resolução já está em vigor e pode sofrer alterações mediante nova avaliação técnica.