TCE suspende licitação de R$ 200 mil da saúde em São Gabriel do Oeste
A suspensão ocorreu após denúncia apontar falhas no processo licitatório
1 AGO 2025 • POR Vinícius Santos • 15h41O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, por decisão liminar publicada nesta sexta-feira (1º), a suspensão do Pregão Eletrônico nº 44/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 8535/2025, da Prefeitura de São Gabriel do Oeste.
A licitação pretende a contratação de empresa especializada para o licenciamento de software de gestão da saúde e prestação de suporte técnico à plataforma e-SUS PEC, do Ministério da Saúde, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Municipal. O valor estimado é de R$ 203.004,16.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Célio Lima de Oliveira, após análise de denúncia que apontou irregularidades no certame. Entre os vícios citados estão: inversão indevida das fases do procedimento; indeferimento padronizado das intenções recursais, sem motivação individualizada; ausência da etapa de prova de conceito prevista no edital; e apresentação de atestados de capacidade técnica em desacordo com as exigências editalícias e o termo de referência.
Na decisão, o conselheiro afirmou:
“A condução do procedimento em desacordo com a ordem legalmente estabelecida compromete o exercício regular do contraditório e à ampla defesa, além de fragilizar a segurança jurídica do certame, na medida em que impede o pleno exercício dos direitos recursais pelas licitantes, os quais pressupõem o conhecimento prévio e inequívoco da decisão administrativa e de seus fundamentos.”
O conselheiro também destacou:
“As intenções recursais apresentadas pelas licitantes foram indeferidas de forma padronizada, sem motivação específica ou análise individualizada. Tal conduta viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação.”
Diante disso, foi determinada a suspensão imediata do pregão eletrônico, ou, caso já homologado, que não seja formalizado contrato nem dada execução ao objeto licitado, até nova deliberação da Corte.
A prefeitura deve comprovar o cumprimento da decisão no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa individual de 1.000 UFERMS. O conselheiro determinou ainda que os responsáveis pelas unidades envolvidas no município apresentem manifestação formal, devidamente fundamentada, sobre os fatos relatados na denúncia, com possibilidade de juntada de documentos que entenderem pertinentes.
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