Interior

Promotor cobra quase R$ 300 mil de ex-prefeito de Terenos

O espólio do empresário José Kazuo Mori também é alvo da cobrança por condenação relacionada a atos de improbidade

1 AGO 2025 • POR Vinícius Santos • 17h11
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - - Foto: Ilustrativa/MPMS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com pedido na Justiça da Comarca de Terenos para que o ex-prefeito Cláudio Nascimento da Paixão e o espólio de José Kazuo Mori efetuem o pagamento do valor atualizado da condenação por improbidade administrativa. O montante requerido é de R$ 289.335,84, conforme atualização feita pelo promotor de Justiça Eduardo de Araújo Portes Guedes.

A condenação se refere a irregularidades identificadas na licitação e execução de obras públicas na escola localizada no Assentamento Nova Querência e áreas próximas, no fim dos anos 1990.

Segundo o Ministério Público, foi constatado que as mesmas três empresas foram convidadas para participar de mais de uma licitação na modalidade convite, e que a empresa JK – Mori Arquitetura Urbanismo e Construções Ltda. venceu todos os certames. Conforme apontado, essa prática teria comprometido a competitividade do processo licitatório, favorecendo a mesma empresa na execução de obras em escolas do município.

A sentença determinou que Cláudio Nascimento da Paixão e o espólio de José Kazuo Mori ressarçam o erário em R$ 7.700,00. Além disso, Cláudio também foi condenado ao pagamento de multa civil no mesmo valor e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

O valor atualizado da condenação foi corrigido pelo IGPM e acrescido de juros legais, conforme o artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. O promotor solicitou a intimação dos responsáveis para o pagamento voluntário. 

Caso não haja quitação no prazo legal, será aplicada multa de 10% sobre o valor e expedido mandado de penhora e avaliação. O Ministério Público ressaltou ainda que a cobrança é válida, já que, conforme a Constituição Federal, ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.

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