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Projeto cria o programa 'Recupera-MS' para apoiar empresas em dificuldades

A medida oferece parcelamento com descontos em multas e juros e ainda precisa ser aprovada na Assembleia Legislativa

5 AGO 2025 • POR Sarah Chaves • 12h36

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul enviou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei que institui o Programa Recupera-MS, uma medida voltada à recuperação fiscal de empresas em processo de recuperação judicial, falência decretada ou liquidação, com foco na regularização de débitos relativos ao ICMS e ao Fundersul. A proposta está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O programa prevê condições especiais para pagamento de débitos vencidos até o mês anterior à solicitação de adesão, inclusive os já parcelados, inscritos em dívida ativa ou judicializados. Além das empresas em recuperação judicial, sociedades cooperativas em liquidação e falidas também poderão participar.

As principais vantagens oferecidas incluem descontos de até 95% nas multas e até 65% nos juros de mora, dependendo da modalidade escolhida, parcelamento em até 180 vezes e restabelecimento de benefícios fiscais suspensos, desde que a contribuição ao Fundersul seja quitada dentro do novo prazo.

Permissão para uso de créditos de ICMS em compensação, com autorização da Secretaria de Fazenda.

Modalidades de pagamento
À vista: desconto de 95% em multas e 65% em juros;

Até 12 parcelas: 90% em multas e 60% em juros;

Até 120 parcelas: 80% em multas e 55% em juros;

Até 180 parcelas: 70% em multas e 50% em juros.

Também há possibilidade de antecipação do pagamento com aplicação dos maiores descontos (da modalidade à vista), mesmo após adesão ao parcelamento.

Adesão e regras
O prazo para adesão será de até 90 dias após a publicação do regulamento. A entrada no programa exige o reconhecimento da dívida, a desistência de ações judiciais e a quitação de parcela inicial ou pagamento integral. Caso o parcelamento seja descumprido (acúmulo de 3 parcelas não pagas ou atraso superior a 60 dias em qualquer parcela), o contribuinte perde os benefícios concedidos.