MPF fixa prazo para que DSEI garanta atendimento de saúde à população indígena de Jardim
Para a procuradora, o Estado não pode condicionar o acesso à saúde à regularização fundiária das terras indígenas
7 AGO 2025 • POR Vinícius Santos • 10h11O Ministério Público Federal (MPF/MS) recomendou formalmente que o Distrito Sanitário Especial Indígena de Mato Grosso do Sul (DSEI/MS) assegure atendimento de saúde à comunidade indígena de Laranjal, localizada no município de Jardim, no prazo máximo de 60 dias. A medida inclui o envio de Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena e Agente Indígena de Saúde.
A recomendação foi assinada pela procuradora da República Karine Suzan Hoffstaeter Boteon. O documento aponta que a comunidade não conta com estrutura mínima para realização dos atendimentos e, por isso, o MPF orienta que o DSEI/MS instale uma tenda ou outro tipo de estrutura móvel adequada para abrigar os profissionais e pacientes até que um posto de saúde seja construído no local.
Foi concedido o prazo de 15 dias, a partir do recebimento da recomendação, para que o DSEI/MS informe ao MPF se irá acatar a medida e quais providências serão adotadas. Caso não concorde, o órgão deve justificar os motivos.
A procuradora destacou que a recomendação tem caráter extrajudicial e busca evitar a judicialização do caso. No entanto, ela alertou que a manutenção de ações ou omissões ilegais poderá resultar em medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Karine Boteon também ressaltou que o Estado brasileiro não pode condicionar a prestação de serviços básicos à regularização fundiária de territórios indígenas. Segundo ela, atrelar o acesso à saúde à demarcação de terras representa omissão do Estado em garantir direitos essenciais.
O DSEI/MS informou ao MPF que, com base no Decreto nº 3.156/1999, sua atuação estaria limitada a terras indígenas homologadas, o que excluiria a Terra Indígena Laranjal. O MPF discorda do entendimento e reforça que a população local deve ter acesso à saúde, independentemente da situação fundiária da área.
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