Projeto de Lei amplia isenção de taxas da JUCEMS para órgãos públicos
A medida garante tratamento igualitário a todos os entes federativos ao acesso a documentos da Junta Comercial
8 AGO 2025 • POR Sarah Chaves • 09h36O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que propõe a alteração da Lei nº 6.338, de 1º de novembro de 2024. A proposta amplia a isenção de cobrança de preços públicos pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS) no fornecimento de certidões.
A principal mudança é no inciso I do artigo 1º da lei, que passará a permitir que certidões sejam fornecidas gratuitamente não apenas para órgãos estaduais, mas também para entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos: Municípios, Estados, Distrito Federal e União.
A medida visa assegurar o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal, garantindo tratamento equitativo entre os diferentes níveis da administração pública.
Segundo o governador Eduardo Riedel, autor da proposta, a alteração busca promover justiça no acesso aos serviços públicos e reforçar a cooperação institucional entre os entes federados. O projeto está em tramitação na Assembleia Legislativa.
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