Justiça

Por ataques a tiros nas rodovias de MS, "Maníaco da Lanterna" vai a júri popular

Conforme decisão da juíza Thielly de Alencar Dias Pitthan, há provas suficientes para que o Conselho de Sentença examine o mérito do caso

8 AGO 2025 • POR Vinícius Santos • 12h01
Na época, a atuação policial foi ampliada para localizar o autor dos disparos - - Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu levar a júri popular Ramão Vilhalba Filho, de 44 anos, o “o Maníaco da Lanterna”. Ele é acusado de tentar matar doze pessoas em 2023, ao realizar diversos disparos contra veículos que trafegavam em rodovias da região de Ponta Porã, especialmente no trajeto entre os municípios de Antônio João e Ponta Porã.

Conforme as investigações, os ataques ocorreram durante a noite, quando as vítimas transitavam pelas estradas e foram surpreendidas por tiros. Os disparos partiam de locais escondidos e não era possível ver quem atirava. Algumas pessoas ficaram feridas, mas nenhuma morte foi registrada.

As vítimas começaram a procurar a Polícia Civil para relatar os ataques em setembro de 2023. A partir daí, foram realizadas diversas diligências e oitivas, até que Ramão foi identificado e preso. Após sua detenção, os ataques cessaram.

A juíza Thielly de Alencar Dias Pitthan, da 1ª Vara Criminal de Ponta Porã, entendeu que há indícios suficientes para que o caso seja levado ao Tribunal do Júri. Em sua decisão, a magistrada afirmou:

“Como se vê, pela prova oral, notadamente os depoimentos das autoridades que participaram da investigação e efetuaram a prisão do acusado num contexto bastante suspeito e bem próximo ao local em que os fatos ocorriam, que, inclusive, cessaram após sua prisão, há indícios suficientes de autoria para que o fato seja levado à apreciação do Conselho de Sentença, órgão competente para o conhecimento do mérito.”

Ainda segundo a juíza, há elementos que apontam que Ramão efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas, e que os crimes não resultaram em mortes por fatores alheios à vontade do acusado, como atendimento médico prestado às vítimas ou os tiros terem atingido apenas os veículos.

A magistrada também decidiu manter a prisão preventiva do acusado, com base no artigo 387, §1º, do Código de Processo Penal, considerando que estão presentes os requisitos legais que autorizam a medida.

A defesa poderá recorrer da decisão. O processo segue em tramitação na Justiça. Caso não haja recursos ou outras controvérsias jurídicas, a juíza deverá definir a data do julgamento.

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