Interior

Operação Tromper: condenações ultrapassam 100 anos de prisão; veja detalhes

A sentença do juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva incluiu penas de reclusão, indenização ao erário e suspensão dos direitos políticos

11 AGO 2025 • POR Vinícius Santos • 08h01
Ueverton da Silva Macedo, o "Frescura" - - Foto: Arquivo

Em sentença de 137 páginas, a Justiça de Sidrolândia condenou sete réus por participação em um esquema de corrupção que atuava dentro da prefeitura do município. O juiz titular da Vara Criminal, Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, fixou penas que, somadas, chegam a mais de 100 anos de prisão, além de 408 dias-multa e indenizações pelos prejuízos causados aos cofres públicos.

A decisão é resultado de ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que deflagrou e investigou a organização criminosa por meio do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) e do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).
A ofensiva ocorreu em várias fases, com prisões, busca e apreensão de documentos e coleta de provas que, segundo a sentença, comprovaram a fraude em licitações e contratos públicos.

Os condenados e as penas
Segundo a sentença, sete pessoas foram condenadas, enquanto outros réus foram absolvidos ou tiveram seus processos suspensos e desmembrados:

- Ueverton da Silva Macedo — Crimes: organização criminosa, quatro fraudes ao caráter competitivo de licitação, peculato, corrupção ativa e violação de sigilo em licitação. Pena: 37 anos, 10 meses e 8 dias (19 anos, 5 meses e 8 dias de reclusão + 18 anos e 5 meses de detenção) e 140 dias-multa. Regime inicial fechado.

- Ricardo José Rocamora Alves — Crimes: organização criminosa, fraude em licitação, falsidade ideológica, duas corrupções ativas, peculato, fraude na execução de contrato administrativo e violação de sigilo em licitação. Pena: 28 anos, 3 meses e 20 dias (17 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão + 11 anos de detenção) e 112 dias-multa. Regime inicial fechado.

- Roberto da Conceição Valenzuela — Crimes: organização criminosa e duas fraudes ao caráter competitivo de licitação. Pena: 11 anos e 6 meses (7 anos e 6 meses de reclusão + 4 anos de detenção) e 41 dias-multa. Regime inicial fechado.

- Odinei Romeiro de Oliveira — Crimes: duas fraudes ao caráter competitivo de licitação. Pena: 4 anos, 9 meses e 18 dias de detenção e 24 dias-multa. Regime inicial semiaberto.

- Evertom Luiz de Souza Luscero — Crimes: organização criminosa e três fraudes ao caráter competitivo de licitação. Pena: 15 anos e 9 meses (13 anos e 5 meses de reclusão + 2 anos e 4 meses de detenção) e 45 dias-multa. Regime inicial fechado.

- César Augusto dos Santos Bertoldo — Crimes: corrupção passiva qualificada (diversas vezes) e peculato. Pena: 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e 26 dias-multa. Regime inicial semiaberto.

- Flávio Trajano Aquino dos Santos — Crimes: duas fraudes ao caráter competitivo de licitação. Pena: 8 anos e 4 meses de reclusão e 20 dias-multa. Regime inicial fechado.

Indenizações ao erário - A sentença determinou reparações financeiras:

Fato 9 (Peculato e fraude no Pregão Presencial nº 044/2019): R$ 26.700,00, a serem pagos por Ueverton da Silva Macedo, Ricardo José Rocamora Alves e César Augusto dos Santos Bertoldo, de forma solidária.

Fatos 13 e 14 (Fraudes nos Pregões Presenciais nº 040/2019 e nº 056/2019): R$ 323.253,02, a serem pagos solidariamente por Ueverton da Silva Macedo e Ricardo José Rocamora Alves.

Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. Todos os condenados pagarão ainda as custas processuais.

Apontamentos do juiz - Na sentença, o magistrado fez duras críticas às práticas constatadas, afirmando que:

- "A prática delituosa foi perpetrada mediante ajuste prévio e combinação entre os envolvidos, com o intuito de simular a regularidade da disputa, comprometendo, assim, a lisura do certame."

- "Toda a estrutura documental do certame foi forjada pelos denunciados, com o objetivo de simular uma competição inexistente."

- "A quebra da competição entre os concorrentes já representa, por si só, a lesão ao bem jurídico protegido, tornando a prática punível mesmo que o contrato não se realize."

- "A conduta dos envolvidos materializa fraude no procedimento licitatório, maculando sua legalidade e violando frontalmente os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, moralidade, isonomia, eficiência, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa - pilares fundamentais à regularidade das contratações públicas."

- "Não há razoabilidade na tese de que três orçamentos, elaborados no mesmo padrão, contendo informações desconectadas das atividades reais das empresas e armazenados em conjunto no ambiente digital do réu, sejam frutos de mera coincidência documental ou de rotina empresarial lícita. Ao contrário, a concatenação dos elementos colhidos revela um contexto de ajuste prévio e montagem documental voltada à simulação de competitividade no âmbito do procedimento licitatório."

- "Os áudios extraídos dos backups das contas investigadas também corroboram a atuação de Ueverton como líder do esquema."

- "A simulação de propostas, o compartilhamento de documentos oficiais, a estrutura empresarial interligada e a movimentação financeira ilícita demonstram a existência de organização estável e funcional voltada à frustração da isonomia no processo licitatório."

- "Ficou igualmente demonstrado o papel central exercido por Ueverton da Silva Macedo, que coordenava os demais agentes e controlava, de forma direta, os fluxos de informação, as operações empresariais e os resultados dos certames."

- "A manipulação dos processos licitatórios e a falsificação da execução contratual geram um impacto econômico direto ao erário, com remunerações artificialmente elevadas para serviços simples, incompatíveis com os valores de mercado. Trata-se de uma apropriação patrimonial indevida que não apenas lesa o Tesouro Municipal, mas também compromete a eficiência da prestação dos serviços públicos essenciais, com reflexos na qualidade de vida da população local."

- "Ao evitar contratos de maior repercussão e optar pela fragmentação das práticas ilícitas, o grupo visava reduzir o risco de detecção e naturalizar a engrenagem criminosa, inserindo-se de forma oculta e contínua no cotidiano administrativo, o que agrava o grau de reprovabilidade da conduta e dificulta sua contenção por mecanismos tradicionais de controle."

Outros réus e processos desmembrados - Foi absolvido por falta de provas Carlos Alessandro Silva. O processo foi suspenso e desmembrado para Tiago Basso da Silva e Milton Matheus Paiva Matos, em razão de acordos de colaboração premiada firmados com o MPMS. A suspensão é de seis meses, prorrogável por igual período, com suspensão do prazo prescricional.

Réu recorrerá preso - O magistrado determinou que, especificamente, "O réu [Ueverton da Silva Macedo] recorrerá preso". Todos os condenados podem apresentar recurso. O caso segue em tramitação, e outras ações penais ligadas ao mesmo esquema ainda serão julgadas.

Perda de cargos, bens e direitos políticos - O juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva determinou que, com o trânsito em julgado, os condenados percam cargos ou mandatos exercidos à época, fiquem oito anos inabilitados para função pública, tenham bens e valores ilícitos revertidos à União e sofram suspensão dos direitos políticos.

Claudinho Serra em processo separado - O ex-vereador de Campo Grande Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, o Claudinho Serra (PSDB), apontado pelo Gaeco como um dos líderes do esquema, não foi julgado nesta ação. Ele responde em processo separado que ainda tramita na Justiça de Sidrolândia. Serra está preso.

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