Ministro do STJ determina continuidade do afastamento de Ronaldo Chadid do TCE-MS
A medida, com validade de um ano, atinge Ronaldo Chadid e atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF)
13 AGO 2025 • POR Vinícius Santos • 11h51O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, prorrogou por mais um ano o afastamento de Ronaldo Chadid do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF). Chadid está afastado do TCE-MS desde dezembro de 2022.
Ronaldo Chadid é réu em ação penal e foi alvo das operações da Polícia Federal “Mineração de Ouro” e “Lama Asfáltica”, ofensivas policiais contra corrupção. Segundo o MPF, o conselheiro e outras autoridades participaram de um esquema de fraudes em licitações e contratações superfaturadas no TCE-MS.
Nesse contexto, “segundo o MPF, o conselheiro – com o apoio da servidora – teria ocultado a origem e a propriedade de valores obtidos a partir das fraudes”.
Ainda de acordo com o MPF, “o conselheiro teria entregue à servidora mais de R$ 700 mil em espécie, para que os guardasse”. Os valores foram encontrados pela polícia em um cofre e uma mala na casa da funcionária, identificados com o nome de Ronaldo Chadid e de outros conselheiros do TCE-MS.
Na decisão, o ministro Francisco Falcão acatou o pedido do MPF e destacou:
"Desse modo, além do risco para a instrução processual, destaca-se a gravidade das condutas imputadas ao acusado RONALDO CHADID impedem o seu retorno ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, do qual supostamente se valia para a prática de crimes."
O ministro determinou que as medidas cautelares impostas ao denunciado sejam prorrogadas pelo prazo de 1 ano, a contar de 13/08/2025, “sem prejuízo de nova análise quando do encerramento da instrução criminal”.
Francisco Falcão ainda justificou a decisão e descartou qualquer alegação de excesso de prazo:
"A complexidade objetiva imposta pelo elevado número de acusados e pela natureza das infrações penais sob apuração nestes autos justifica a tramitação do feito, que se apresenta regular, em que pese os incontáveis documentos, diligências e providências imprescindíveis à sua instrução, afastando-se, pois, qualquer suposição de ilegalidade das medidas cautelares por excesso de prazo"
O ministro ainda citou jurisprudência do STJ para reforçar a medida:
"A gravidade em concreto das imputações em causa justifica o afastamento cautelar do acusado do exercício do cargo. Estreita ligação das imputações para com o cargo exercido. Necessidade de cautelar pessoal diversa da prisão concretamente verificada."
Briga por salário - Mesmo afastado, Chadid busca na Justiça receber o salário integral do cargo, incluindo gratificações, que podem ultrapassar R$ 100 mil. A defesa dele apresentou recursos na Justiça de MS para discutir que o salário não deve ser cortado durante o afastamento. Segundo o Portal da Transparência, em maio de 2025, Chadid recebeu R$ 31.233,99 líquidos.
Com a decisão do STJ, Ronaldo Chadid permanece afastado do TCE-MS enquanto a ação penal segue em tramitação, sem previsão de retorno imediato ao cargo.
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