Judiciário propõe criação de 160 novos cargos em Mato Grosso do Sul
Deputados analisam ainda projetos sobre direitos sociais, saúde e estrutura do Judiciário
14 AGO 2025 • POR Sarah Chaves • 09h12Os deputados estaduais analisam nesta quinta-feira (14), em primeira discussão, o projeto de lei enviado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, criando 160 novos cargos no judiciário, divididos em 150 efetivos de Analista Judiciário e 10 cargos efetivos de Técnico de Nível Superior, símbolo PJNS-1, na ocupação de enfermeiro e especialidade enfermagem.
Conforme a justificativa, a insuficiência do atual quantitativo de cargos efetivos vagos tem comprometido a capacidade de resposta a demanda por serviços jurisdicionais e administrativos. "... a utilização efetiva dos cargos ora propostos está condicionada à existência de disponibilidade financeira e orçamentária, nos
termos da legislação vigente, o que será devidamente observado, em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal e da gestão eficiente dos recursos públicos", ressalta o projeto.
Redação final
Os parlamentares votarão o Projeto de Lei 91/2025, de autoria do deputado João Henrique (PL), que estabelece, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a comunicação obrigatória à Defensoria Pública sobre registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade, para fins de atuação jurídica em defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Também será votado o Projeto de Lei 22/2025, do deputado Neno Razuk (PL), que institui, no Estado, o uso do cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa, como instrumento auxiliar de identificação de pessoas com fibromialgia.
Primeira discussão
Na primeira discussão, o plenário analisará o Projeto de Lei 237/2024, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB), que reconhece pessoas com doença renal crônica como pessoas com deficiência, garantindo a elas direitos e benefícios previstos em lei. Também será apreciado o Projeto de Lei 170/2025, do Poder Judiciário, que cria cargos na estrutura funcional da instituição.