Lei reconhece cordão com borboletas roxas como identificação de fibromialgia em MS
O uso do obejeto não substitui a necessidade de comprovação documental da condição de saúde
22 AGO 2025 • POR Sarah Chaves • 10h23Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (22) a Lei que institui o cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa como instrumento auxiliar de identificação para pessoas com fibromialgia em Mato Grosso do Sul.
Sancionada pelo governador do Estado, a norma tem como objetivo facilitar o reconhecimento das pessoas que convivem com a doença, permitindo que elas possam ser identificadas de forma mais rápida em locais públicos e privados, especialmente onde haja direito a atendimento prioritário.
De acordo com a nova legislação, o uso do cordão é facultativo e pode ser adotado tanto por pessoas com fibromialgia quanto por seus acompanhantes ou atendentes pessoais. A iniciativa também se alinha à Lei Estadual nº 3.530, de 2008, que garante prioridade de atendimento a pessoas com determinadas condições de saúde.
A lei ainda esclarece que o uso do cordão não substitui a necessidade de comprovação documental da condição de saúde, caso seja exigido para o exercício dos direitos previstos em lei.
A nova regra já está em vigor a partir da data de sua publicação.