Brasil

STF suspende processos que discutem provas obtidas do Coaf sem aval judicial

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou o "impacto social relevante" do tema e a importância de se estabelecer um entendimento

22 AGO 2025 • POR Vinícius Santos com informações do STF • 12h37
Ministro Alexandre de Moraes - Tânia Rêgo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade do uso de provas obtidas a partir de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial ou abertura formal de investigação.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), e segue o artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC). A suspensão vale até que o STF decida de forma definitiva sobre o tema, reconhecido com repercussão geral (Tema 1.404).

O ministro destacou o “impacto social relevante” da questão e a necessidade de se firmar entendimento “sob condições claras e definidas”. Moraes citou que a interpretação restritiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os dados do Coaf tem causado consequências como anulação de provas, trancamento de inquéritos, revogação de prisões, liberação de bens apreendidos e invalidação de operações policiais.

Além da suspensão nacional dos processos, o ministro determinou a suspensão dos efeitos futuros de decisões judiciais que contrariem o Tema 990 da repercussão geral e a suspensão do prazo de prescrição nos processos paralisados.

Em junho, o STF declarou, por unanimidade, a existência de repercussão geral do tema. O julgamento final definirá se o Ministério Público pode requisitar relatórios financeiros sem autorização judicial e se o compartilhamento desses dados exige a abertura de investigação criminal formal.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.