TCE-MS barra compra de suplementos em Angélica por indícios de sobrepreço
A decisão do conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel também prevê multa de até 1.000 UFERMS caso a determinação não seja cumprida
27 AGO 2025 • POR Vinícius Santos • 09h11O Tribunal de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou que a prefeitura de Angélica não adquira os produtos com indícios de sobrepreço na licitação referente ao Pregão Presencial nº 11/2025. O certame, com valor estimado de R$ 1.736.459,09, foi aberto pelo município para registro de preços de suplementos alimentares destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
A decisão, assinada pelo conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, impõe ainda multa de até 1.000 UFERMs em caso de descumprimento. A análise da Divisão de Fiscalização de Saúde identificou possível violação ao artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, apontando preços acima da média em alguns dos itens licitados.
O órgão de controle externo também destacou que a pesquisa de mercado foi restrita a orçamentos fornecidos por empresas do setor, sem amplitude adequada para garantir um levantamento confiável de preços.
O TCE-MS determinou a intimação, em caráter de urgência, do prefeito Edson Cassuci Ferreira e do secretário municipal de Saúde, André Hartmann, que terão prazo de cinco dias úteis para apresentar justificativas sobre as irregularidades apontadas.
Além disso, caso o processo licitatório seja concluído e um contrato venha a ser firmado, os gestores deverão se abster de adquirir os itens com sobrepreço, até que o Tribunal analise as justificativas apresentadas. O conselheiro negou a suspensão integral do certame, alegando que a medida poderia gerar risco de desabastecimento e comprometer o atendimento à população, transformando uma ação de controle legítima em um fator de agravamento do interesse público.
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