STJ derruba decisão do TJMS e determina retomada de ação sobre a 'Máfia do Câncer'
O Ministro Gurgel de Faria, atendendo solicitação do Ministério Público Estadual, constatou indícios de improbidade administrativa e ordenou o prosseguimento do processo
29 AGO 2025 • POR Vinícius Santos • 17h02O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e determinou o recebimento e prosseguimento da ação de improbidade administrativa contra ex-dirigentes da Fundação Carmem Prudente, responsável pelo Hospital do Câncer de Campo Grande. O recurso foi interposto pela 2ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob coordenação do Procurador de Justiça Aroldo José de Lima.
A ação civil pública, contra a “Máfia do Câncer” - conhecida popularmente, foi proposta pelo MPMS após investigações indicarem que dirigentes da Fundação Carmem Prudente, do Hospital Universitário e da Santa Casa teriam manipulado o serviço de oncologia em Campo Grande e em outras cidades do Estado.
Entre os indícios apontados pelo MPMS estão: direcionamento do serviço de oncologia para favorecer clínica particular; negativa de medicamentos de alto custo a pacientes do SUS; uso de influência política para manter controle da administração hospitalar e favorecer familiares; e suspeita de formação de cartel para dominar o mercado de tratamento oncológico.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) havia extinguido o processo, alegando que não houve subvenção ou benefício direto do poder público, apenas contratos de prestação de serviços, e que eventuais irregularidades se configurariam como má gestão privada, e não improbidade administrativa.
O relator do recurso no STJ, Ministro Gurgel de Faria, destacou que a Fundação Carmem Prudente recebia recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o que permite a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos ex-dirigentes. Na decisão, o ministro afirmou:
“Verifico não apenas a presença dos indícios de improbidade administrativa, hábeis ao processamento da respectiva AIA, mas, também, em princípio, a condição de agente público, por equiparação, da Fundação Carmen Prudente, notadamente em razão do recebimento, pela referida Fundação, de repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde, por meio do SUS, conforme bem apontado pelo MPF, no seu parecer.”
O STJ concluiu que o agente público equiparado pode ser responsabilizado por improbidade administrativa. Assim, mesmo em contratos de prestação de serviços, havendo indícios de irregularidades, a ação deve prosseguir com base no princípio do in dubio pro societate. A decisão reforça que entidades privadas que recebem recursos do SUS podem ser equiparadas a agentes públicos e responder por irregularidades na gestão de serviços de saúde.
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