Justiça reconhece danos morais e condena idoso que agrediu companheira de 80 anos
A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível
2 SET 2025 • POR Vinícius Santos com informações do TJMS • 11h54Um homem de 76 anos foi condenado ao pagamento de R$ 12 mil em indenização por danos morais a uma idosa de 80 anos, vítima de violência doméstica. A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, na última semana.
Segundo os autos, as partes mantinham relacionamento desde 2011 e residiam juntas. Em outubro de 2022, após discussão relacionada ao envio de mensagens e envio de dinheiro à ex-companheira do réu, a idosa foi agredida, sofrendo escoriações faciais, hematomas, fratura nasal em três regiões e abalos psicológicos.
Diante da gravidade, foram deferidas medidas protetivas em favor da vítima. Na esfera criminal, o agressor foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto, com base na Lei Maria da Penha, e ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
Na ação cível, o juiz ressaltou que a condenação criminal comprovou a conduta ilícita e o nexo causal das lesões. Considerando a indenização anterior, o magistrado determinou o abatimento do valor, fixando a indenização cível em R$ 12 mil.
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