Quase cinco anos após início das operações, CNJ recomenda PIX em serviços judiciais
Apenas 18% dos tribunais utilizam o meio de pagamento instantâneo no Brasil, mesmo em meio à grande popularidade
3 SET 2025 • POR Vinícius Santos • 13h54Quase cinco anos após o início do funcionamento do PIX no país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, que todos os tribunais brasileiros adotem a ferramenta como meio de pagamento para custas processuais e mandados de levantamento de depósitos judiciais.
A recomendação do CNJ também abrange pagamentos a prestadores de serviços, honorários advocatícios, perícias, comissões de leilão, tradutores, mediadores e administradores judiciais.
O conselheiro Marcelo Terto, relator do Pedido de Providências (PP) 0002867-87.2023.2.00.0000, informou que apenas 18% dos tribunais consultados já utilizam o PIX, enquanto 42% declararam interesse em adotá-lo.
Ele destacou que o PIX já ultrapassou cartões de crédito e débito em número de transações e que a ferramenta pode evoluir e integrar novas tecnologias, como o Open Finance, dentro do Poder Judiciário.
O Pedido de Providências foi julgado na 10ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada em 15 de agosto. Segundo Terto, a adoção do PIX nos tribunais deve tornar os serviços mais eficientes, modernos e acessíveis, além de possibilitar maior personalização para os atores do sistema de justiça.
O PIX
O PIX foi criado pelo Banco Central do Brasil como parte de uma estratégia independente de modernização do sistema de pagamentos. O cadastramento das chaves começou em outubro de 2020, e as primeiras transações ocorreram em 16 de novembro do mesmo ano, marcando o início do funcionamento pleno do sistema.
Embora seja 100% brasileiro, o PIX foi inspirado em soluções internacionais, como o Zelle, dos Estados Unidos, e o Faster Payments, do Reino Unido.
Quase cinco anos depois, o fato de apenas uma pequena parcela dos tribunais utilizar o PIX demonstra que, apesar da popularidade da ferramenta entre os brasileiros, a integração do sistema ao Judiciário ainda é limitada.
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