Política

Câmara avalia veto ao projeto sobre regulação de leitos no SUS em Campo Grande

Outras três propostas estão pautadas para esta quinta-feira

4 SET 2025 • POR Sarah Chaves • 08h22
Foto: Portal CFM

Estão pautados para discussão e votação pelos vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande nesta quinta-feira (4), quatro vetos do Executivo. Será avaliado veto total ao Projeto de Lei 11.898/25, que institui, em Campo Grande, o Programa Municipal de Acompanhamento da Regulação de Leitos Hospitalares no Sistema Único de Saúde (SUS), com finalidade consultiva, fiscalizatória, de promoção da transparência e de controle social.

A proposta é do vereador Marquinhos Trad. A prefeitura argumenta vício de iniciativa, por ser matéria privativa do Poder Executivo.

Os vereadores avaliam o veto total ao Projeto de Lei 11.636/25, que determina à concessionária do transporte público municipal a obrigatoriedade da instalação de ar-condicionado nos novos ônibus que fossem adquiridos. A proposta é do vereador Landmark. 

Ainda será votado veto parcial ao Projeto de Lei 11.703/25, que institui a campanha Maio Vermelho, voltada à conscientização sobre os Acidentes Vasculares Cerebrais (AVCs), em Campo Grande. A proposta é do vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão. O veto refere-se às ações que serão executadas pelo poder público, citando palestras, treinamentos, eventos, inserções publicitárias. A prefeitura argumenta que essas ações demandam recursos públicos, sem previsão orçamentária.

Os vereadores votam ainda veto parcial ao Projeto de Lei 11.590/25, que autoriza o Executivo Municipal a instituir o Banco de Emprego para a Juventude, em Campo Grande. A proposta do vereador Maicon Nogueira tem objetivo de fomentar a inserção de jovens e jovens aprendizes no mercado de trabalho, oferecendo capacitação profissional. A prefeitura vetou o artigo 5º, que prevê incentivos fiscais às empresas que aderirem e ofertarem vagas aos jovens, justificando vício de constitucionalidade.

Será votado ainda, em segunda discussão, o Projeto de Lei 11.698/25, que institui o Dia Municipal do Johrei, a ser comemorado no dia 15 de junho.  Conforme a proposta, entende-se por Johrei o método de canalização da Energia Espiritual (Luz Divina), considerado um ato sagrado, uma oração para purificação do espírito, capaz de transformar a desarmonia espiritual e material em harmonia. A proposta é do vereador Flávio Cabo Almi.