Tonzinho enfrenta júri popular por matar "Opalão do PCC" em Campo Grande
Réu é julgado não só pela execução de Matheus Pompeu Dias, mas também por atirar contra um policial; ação criminosa ocorreu em março de 2024
4 SET 2025 • POR Vinícius Santos • 08h54Ocorre nesta quinta-feira (4), na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de Eriton Amaral de Souza, o “Tonzinho”, de 31 anos. Ele é acusado de matar Matheus Pompeu Dias, o “Opalão do PCC”, e de tentar matar o policial militar Thiago Martines Dias. O caso é analisado pelo Conselho de Sentença sob a presidência do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida.
O crime aconteceu em 21 de março de 2024, na avenida Ana Rosa Castilho Ocampos, região norte da Capital. Segundo a denúncia, Eriton efetuou disparos contra Matheus, que estava dentro de um carro.
O policial Thiago passava pelo local, presenciou a cena e se identificou como militar. Nesse momento, também foi alvo dos disparos. O acusado fugiu, mas foi preso logo em seguida.
A investigação apontou que a motivação estaria ligada a uma rixa antiga entre Eriton e Matheus. Em 2015, quando estavam no mesmo presídio, os dois se desentenderam durante uma partida de futebol, episódio que resultou em agressões e ameaças. Já em liberdade, Eriton relatou ter sido vítima de um atentado enquanto estava com a esposa grávida. O bebê nasceu prematuro e morreu aos 1 ano e 9 meses.
Durante interrogatório, o réu afirmou que encontrou o endereço de Matheus pela internet. Disse que, ao vê-lo sozinho em um carro, disparou cerca de nove vezes contra ele. Ainda segundo os autos, Eriton confirmou que comprou o veículo e a arma de fogo utilizados no crime entre sete e oito dias antes dos fatos.
Tese da defesa - A defesa de Eriton deve alegar legítima defesa putativa em relação à acusação de tentativa de homicídio contra o policial. O argumento é de que o acusado teria confundido Thiago com um inimigo e, por isso, não teria agido com intenção deliberada de matar um agente de segurança. A estratégia também pode incluir o pedido de afastamento de qualificadoras que, se mantidas, podem agravar a pena.
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