Justiça

Assassino confesso de adolescente, "Márcio Doidão" é julgado hoje em Campo Grande

Quase 11 anos depois, Justiça leva a julgamento réu por assassinato na Vila Neusa

5 SET 2025 • POR Vinícius Santos • 08h54
Foto: Ilustrativa - TJMS

Quase 11 anos após o crime, Márcio da Silva Lima, o “Márcio Doidão”, de 41 anos, é julgado nesta sexta-feira (5) pelo assassinato do adolescente Alexandre Vasconcelos Egues Filho, o “Dentinho”, morto aos 16 anos. O julgamento acontece na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, sob a presidência do juiz Aluízio Pereira dos Santos.

O homicídio ocorreu em 5 de novembro de 2014, na rua Teobaldo Kafer, bairro Vila Neusa, região oeste da Capital. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o réu e a vítima já haviam tido desentendimentos anteriores. Na data dos fatos, após uma nova discussão, Márcio sacou uma arma de fogo e atirou contra a cabeça de Alexandre. Em seguida, fugiu do local.

O adolescente foi socorrido por populares e levado à Santa Casa, onde permaneceu internado, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dias depois. Durante as investigações e também em juízo, Márcio confessou o disparo e confirmou que a arma utilizada lhe pertencia.

O caso será agora analisado pelo Conselho de Sentença, que ouvirá a acusação e a defesa antes de decidir se condena ou absolve o réu. O resultado deve sair ainda hoje.

Como funciona o júri popular?

O júri popular é previsto na Constituição Federal como garantia individual para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. Ele funciona em duas fases.

A primeira é a instrução processual, em que se produzem provas e se decide se o caso vai ou não a julgamento.

A segunda é o julgamento em si, realizado por sete jurados escolhidos entre 25 convocados para a sessão. Essas pessoas, que não são juízes de carreira, formam o Conselho de Sentença e decidem o destino do réu.

No plenário, são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, e depois o réu. Em seguida, acusação e defesa apresentam seus argumentos, podendo haver réplica e tréplica.

Depois, os jurados votam de forma sigilosa respondendo “sim” ou “não” aos quesitos apresentados pelo juiz. O magistrado anuncia a decisão final, que deve respeitar o que foi decidido pelos jurados.

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