"Márcio Doidão" é condenado a 16 anos de prisão por assassinar adolescente na Capital
O juiz Aluízio Pereira dos Santos determinou o cumprimento imediato da pena e que ele pague indenização aos herdeiros da vítima
5 SET 2025 • POR Vinícius Santos • 20h53Quase 11 anos após o crime, Márcio da Silva Lima, o “Márcio Doidão”, de 41 anos, foi julgado e condenado nesta sexta-feira (5) pelo assassinato do adolescente Alexandre Vasconcelos Egues Filho, o “Dentinho”, morto aos 16 anos a tiros. O homicídio ocorreu em 5 de novembro de 2014, na rua Teobaldo Kafer, bairro Vila Neusa, região oeste de Campo Grande.
O julgamento foi realizado na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, sob a presidência do juiz Aluízio Pereira dos Santos. O magistrado condenou Márcio pelos crimes de homicídio e porte ilegal de arma de fogo, fixando a pena em 16 anos e 6 meses de prisão em regime fechado.
A prisão do acusado foi mantida até eventual progressão de regime. Durante as investigações (tramitação processual) e em juízo, Márcio confessou o disparo e confirmou que a arma utilizada lhe pertencia.
Para justificar a execução imediata da pena, o juiz citou a tese fixada pelo STF no Tema 1068: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
Além da pena de prisão, o juiz determinou indenização mínima de R$ 10 mil a herdeiros da vítima, a título de dano moral, valor que será corrigido monetariamente.
Conforme a sentença, a pistola utilizada no crime e os objetos apreendidos, incluindo roupas, foram declarados perdidos em favor da União e encaminhados para destruição. Objetos diversos não reclamados também devem ser destruídos.
A defesa, patrocinada por advogadas particulares, apresentou as seguintes teses:
- Homicídio: legítima defesa e inexigibilidade de conduta diversa;
- Porte ilegal de arma de fogo: não apresentou tese absolutória.
O Conselho de Sentença, composto pelos jurados que avaliaram o caso, decidiu por maioria de votos condenar Márcio da Silva Lima pelos crimes de homicídio e porte ilegal de arma de fogo.
A defesa do réu ainda pode interpor apelação ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) ou outro recurso cabível, com o objetivo de revisar a condenação. Mesmo com a possibilidade de recurso, a execução da pena é imediata, conforme determinação do juiz, e o acusado permanece preso até que haja decisão sobre eventual recurso.
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