Interior

Ex-prefeito de Três Lagoas e construtora são condenados a devolver R$ 7,3 milhões

A condenação inclui ressarcimento ao erário e multa que ultrapassa R$ 3 milhões, a serem pagas pelos réus

10 SET 2025 • POR Vinícius Santos • 18h16
Ângelo Chaves Guerreiro - - Foto: Roberto Higa

A juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, condenou o ex-prefeito Ângelo Chaves Guerreiro por ato de improbidade administrativa praticados em meados de  2016, envolvendo contratações diretas de serviços de coleta de resíduos sólidos no município. A decisão também atinge a empresa Financial Construtora Industrial Ltda e seu representante legal, Antonio Fernando de Araújo Garcia.

A magistrada determinou que os condenados ressarçam integralmente o erário, em valor solidário de R$ 7.366.349,40, acrescido de correção monetária. Além disso, Ângelo Guerreiro terá suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil equivalente à metade do valor do dano. A empresa e seu representante estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período, além de multa civil equivalente ao dano causado.

A condenação decorre da análise de duas ações: Ação de Improbidade Administrativa e Ação Popular. Conforme os autos, a Financial Construtora prestava serviços de coleta de lixo e operação de aterro público por meio de contratações sucessivas e dispensas de licitação, mesmo após o prazo legal de 180 dias para situações emergenciais. A juíza apontou que o ex-prefeito determinou a contratação direta em caráter emergencial em 2017, enquanto aguardava decisão sobre uma eventual parceria público-privada, mesmo ciente de que a prorrogação não era permitida.

Segundo a decisão, as contratações configuraram desvio de finalidade, uma vez que a empresa contratada não tinha capacidade técnica adequada e houve repetidos pagamentos sem concorrência, causando prejuízo ao município. Laudo pericial apontou superfaturamento e dano concreto ao patrimônio público, totalizando R$ 1.473.269,88 em apenas seis meses de contrato em 2017.

A juíza ressaltou que, desde 2016, houve sucessivas prorrogações e novas contratações emergenciais, “artificialmente construídas” para justificar a dispensa de licitação, em desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade.

Com base nos fatos, a Ação Popular declarou nulos os contratos administrativos firmados entre maio de 2017 e setembro de 2019, impondo ressarcimento integral ao erário à Financial Construtora e seu representante legal. As partes ainda podem recorrer da decisão.

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