PL que impõe repasse de verbas mediante certidões criminais vai à redação final
Outras quatro propostas estão na Ordem do Dia
11 SET 2025 • POR Sarah Chaves • 08h50Nesta quinta-feira (11), os deputados estaduais votam em redação final o projeto de lei de Roberto Hashioka que torna obrigatória a apresentação de certidões de antecedentes criminais dos diretores e funcionários de instituições sem fins lucrativos que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, como condição para o recebimento de recursos públicos estaduais.
De acordo com a proposta, essas certidões deverão ser atualizadas a cada seis meses e mantidas arquivadas pelas instituições. O não cumprimento da medida pode resultar na suspensão do repasse de verbas por, no mínimo, um ano, prazo que poderá ser ampliado em casos de reincidência.
A iniciativa está alinhada à recente alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promovida pela Lei nº 14.811/2024, e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra qualquer tipo de violência, garantindo que apenas instituições com conduta idônea tenham acesso a financiamento público.
Primeira discussão
Em primeira discussão serão apreciados dois projetos de lei. O Projeto de Lei 183/2025, do deputado Renato Câmara (MDB), institui o “Dia Estadual do Varejista” no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
E o Projeto de Lei 194/2025, do Poder Executivo, dispõe sobre normas gerais de processo administrativo e de procedimentos em matéria processual, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Segunda discussão
Em segunda discussão os deputados analisarão o Projeto de Lei 79/2025, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB), que altera a ementa, a redação e acrescenta dispositivos na Lei nº 3.903, de 19 de maio de 2010, que obriga o fornecedor de bens e serviços e empresa transportadora que realizam entregas no Estado de Mato Grosso do Sul, a fixar data e turno para a entrega dos produtos e/ou realização dos serviços aos consumidores.
A data e o turno para a realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores deverá ser fixada pelos fornecedores de bens e serviços e transportadoras que tem atividade no Estado. No ato da contratação, deverá ser estipulada pelos fornecedores de bens e serviços as datas e os turnos respeitando os turnos matutinos, vespertino e noturno, que compreendem os períodos das 7h ao meio dia; meio dia às 18h; e 18h as 23h, assim o consumidor poderá escolher pelo que preferir.
Além dessas proposições, os parlamentares devem votar em discussão única dois projetos de resolução relativos à concessão de Título de Cidadão Sul-mato-grossense: Projetos de Resolução 16/2025, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB) e 34/2025, do deputado Gerson Claro (PP).