Bolsonaro pega a maior pena na trama golpista; veja a lista dos condenados e suas punições
Todos foram sentenciados a pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos
11 SET 2025 • POR Vinícius Santos • 21h25Foi finalizado nesta quinta-feira (11) um julgamento histórico no Brasil. Pela primeira vez, um ex-presidente da República foi condenado por tentativa de golpe de Estado: Jair Bolsonaro (PL).
O julgamento ocorreu na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelos ministros Cristiano Zanin (Presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes (relator do processo contra Bolsonaro) e Flávio Dino.
O processo chegou a esta fase após análise da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentada à Justiça pelo chefe-geral do Ministério Público, Paulo Gonet.
A Primeira Turma do STF concluiu o julgamento da Ação Penal (AP) 2668, com a fixação das penas para os oito réus condenados pela tentativa de golpe de Estado. Eles integram o Núcleo 1 da tentativa de golpe, conforme a denúncia da PGR.
Penas aplicadas aos condenados
- Mauro Cid, réu-colaborador, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro: 2 anos de reclusão em regime aberto; restituição de bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em acordo de colaboração premiada.
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República: 27 anos e 3 meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa, cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos. A Primeira Turma do STF entendeu que Bolsonaro é culpado por todos os cinco crimes dos quais era acusado: golpe de Estado; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; organização criminosa armada; dano qualificado contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.
- Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa: 26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa, cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos.
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa.
- Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa.
- Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa.
- Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa: 19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa.
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, 1 mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa.
A pena de Mauro Cid foi fixada por unanimidade. As demais foram determinadas por maioria de quatro votos. O ministro Luiz Fux propôs uma pena menor para Braga Netto e deixou de votar na dosimetria quanto aos demais, pois havia votado pela absolvição.
Crimes
Com exceção de Alexandre Ramagem, os demais sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Ramagem, a parte relativa a fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022 (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), está suspensa até o término do mandato.
Outras punições
Por quatro votos, a Turma decidiu pela perda do mandato de deputado federal de Alexandre Ramagem e pela inelegibilidade de todos os réus por oito anos após o cumprimento da pena. Nos dois pontos, o ministro Luiz Fux deixou de votar.
Em relação a Alexandre Ramagem e Anderson Torres, a Turma determinou a perda do cargo de delegado de Polícia Federal. Fux também deixou de votar quanto a este quesito.
Para Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier, a Turma determinou, por unanimidade, que o Superior Tribunal Militar (STM) seja oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda de posto e patente militar. Este ponto não atinge Mauro Cid, já que ele teve uma pena inferior a dois anos. A comunicação será feita após o encerramento da ação e o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado).
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a sanção deveria ser aplicada na medida necessária para evitar futuras tentativas de golpe. “A reprovação e a prevenção a partir da dosimetria da pena devem ser feitas para desencorajar a tentativa de obstruir a manutenção da normalidade democrática no país e afastar a ideia de que é fácil a quebra do Estado de Direito para poder se perpetuar no poder, independentemente da vontade popular e do respeito a eleições livres e periódicas”, disse.
Além das penas privativas de liberdade, também foram estabelecidas multas para sete dos réus. Todos foram condenados a pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor foi imposto a todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.
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