Justiça

TJMS nega descondenar ex-PM envolvido em esquema de jogos de azar

O desembargador Waldir Marques considerou que o pedido da defesa representa mero inconformismo com a sentença

15 SET 2025 • POR Vinícius Santos • 11h23
Fachada do TJMS. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou, por unanimidade, a revisão criminal solicitada por Marco Massaranduba, ex-policial militar (PMMS), condenado por envolvimento em esquema de jogos de azar investigado na Operação Las Vegas, deflagrada em 2009.

A operação investigou a exploração de caça-níqueis, e Massaranduba foi condenado a oito anos de prisão em regime fechado, além de ser expulso da PMMS em 2010.

A defesa de Massaranduba buscava anular o processo alegando supostas ilegalidades na investigação, incluindo a instauração do Procedimento Investigatório Criminal nº 2/2009-GAECO com base em denúncia anônima, interceptações telefônicas sem indícios razoáveis ou realizadas como primeira medida de investigação, prorrogações genéricas de interceptações, além de pedidos de absolvição, desclassificação de condutas e redução de pena em diversos fatos.

O relator do caso, desembargador Waldir Marques, destacou que as alegações da defesa “não se prestam à reavaliação do provimento jurisdicional já transitado em julgado”, pois não apresentaram novos elementos de prova capazes de desconstituir a condenação. Segundo ele, os pedidos configuram “mero inconformismo com a sentença e com a fase instrutória do processo”, tentando usar a revisão criminal como recurso para reanalisar fatos já apreciados.

O desembargador reforçou que a revisão criminal serve apenas para reconhecer nulidades processuais ou fatos novos, o que não ocorreu no caso. As supostas irregularidades apontadas poderiam ter sido discutidas durante a ação penal e nas alegações finais, mas não foram, levando à perda do direito de cognição sobre elas.

Marques ainda explicou que, na sentença original, o magistrado pode avaliar elementos favoráveis e contrários ao acusado, inclusive fundamentando condenações em provas únicas, desde que devidamente produzidas e submetidas ao contraditório e ampla defesa. Portanto, “não se presta a Revisão Criminal ao simples reexame das provas já avaliadas de forma razoável”.

A Procuradoria-Geral de Justiça havia se manifestado pelo não conhecimento do pedido de revisão, posição que foi seguida pelo TJMS, mantendo a condenação de Marco Massaranduba. O processo tramitou na 2ª Seção Criminal do tribunal.

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