Justiça

Cármen Lúcia rejeita habeas corpus em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro

A ministra destacou que o pedido foi apresentado sem documentos que comprovassem as alegações e que o autor não possui legitimidade para propor habeas corpus em nome do paciente

18 SET 2025 • POR Vinícius Santos • 10h23
Cármem Lúcia e Jair Bolsonaro - - Foto: Reprodução

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um habeas corpus apresentado por Wagner Rodrigues da Cruz em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto de 2025. A decisão, de nove páginas, foi proferida nesta quarta-feira (17).

O pedido contestava atos atribuídos ao ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal 2.668/DF, que tramita no STF (processo da trama golpista). O impetrante alegava nulidades no processo, questionando a legitimidade do Procurador-Geral da República para oferecer denúncia, a ausência de atuação do Ministério Público Federal como fiscal da lei e a falta de publicidade de peças processuais. Também defendeu a aplicação do juiz de garantias.

A ministra destacou que o pedido foi apresentado sem documentos que comprovassem as alegações e que o autor não possui legitimidade para propor habeas corpus em nome de Bolsonaro, que tem advogados constituídos. Cármen Lúcia ressaltou ainda que não cabe habeas corpus contra ato de ministro do próprio Supremo, sendo o instrumento adequado o recurso processual.

No texto, a ministra apontou equívocos jurídicos do pedido, como a interpretação incorreta sobre atribuições do Ministério Público e sobre o alcance das decisões do STF em controle de constitucionalidade.

A decisão também mencionou que, em 11 de setembro de 2025, a Primeira Turma do STF concluiu julgamento da Ação Penal 2.628/DF, condenando Bolsonaro e outros réus por crimes como organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e deterioração de patrimônio tombado, em processo que transcorreu, segundo o Supremo, com respeito ao devido processo legal.

Com isso, o habeas corpus foi rejeitado, e o pedido de medida liminar, prejudicado. A ministra determinou a comunicação ao impetrante e o arquivamento imediato do processo.

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