Justiça

Desembargador suspende decisão que paralisava construções no entorno do Parque do Prosa

Geraldo de Almeida Santiago apontou cerceamento de defesa e outros pontos

18 SET 2025 • POR Vinícius Santos • 13h54
Foto: Álvaro Rezende/Secom/Arquivo

O desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), suspendeu liminar que havia determinado a suspensão de quase todas as construções de prédios na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, na região do Parque dos Poderes, em Campo Grande. A decisão atende a um recurso da Prefeitura de Campo Grande.

A liminar havia sido concedida pelo juiz Flávio Renato Almeida Reys, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, atendendo a pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que atua na defesa do meio ambiente. O MPMS move ação contra a prefeitura e outros órgãos públicos.

Na decisão, o desembargador destacou que a decisão do juiz foi proferida sem ouvir todas as partes, durante o período em que havia acordo para suspensão do processo por 240 dias (um acordo). Segundo Santiago, a medida considerou apenas declarações unilaterais, sem produção de prova em sentido contrário, configurando cerceamento de defesa e violação ao Código de Processo Civil (CPC).

Com a suspensão da liminar, ficam mantidos os efeitos das guias de diretrizes urbanísticas, alvarás de construção e licenças de empreendimentos cujas obras ainda não começaram ou estão na fase de fundação. A decisão vale até o julgamento do mérito do recurso.

Defesa da Prefeitura

A Prefeitura de Campo Grande defende a derrubada da liminar, argumentando que a paralisação das obras traria prejuízos significativos. Segundo a administração municipal, o impacto econômico seria de cerca de R$ 6,3 bilhões, com a suspensão de mais de 50 mil empregos — sendo 11.603 diretos e 38.554 indiretos.

Além disso, a prefeitura aponta que a interrupção das construções reduziria a arrecadação de tributos municipais, com perdas estimadas em R$ 15,37 milhões anuais de IPTU e R$ 127,3 milhões de ITBI na área afetada pela decisão judicial.

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