Projeto de lei quer liberar caneta emagrecedora para pacientes do SUS
Proposta propõe que pacientes com obesidade mórbida tenham acesso a substâncias como Liraglutida, Semaglutida e Tirzepatida
18 SET 2025 • POR Taynara Menezes • 16h52Um Projeto de Lei apresentado nesta quinta-feira (18) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) quer expandir o tratamentos para a obesidade mórbida no estado, incluindo medicamentos injetáveis conhecidos popularmente como "caneta emagrecedora". A proposta, do deputado Pedrossian Neto (PSD), quer permitir que pacientes com obesidade mórbida tenham acesso a substâncias como Liraglutida, Semaglutida e Tirzepatida, utilizados no controle do peso.
Esses medicamentos, administrados por meio de injeções, são considerados eficazes no tratamento da obesidade e de doenças associadas, como diabetes tipo 2 e hipertensão. De acordo com a proposta, o fornecimento desses medicamentos será feito pelo Poder Executivo Estadual, conforme um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) definido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).
O uso desses medicamentos estará em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução 2429/2025 do Conselho Federal de Medicina.
Na justificativa do projeto, Pedrossian Neto destaca a importância da medida para alinhar a política estadual com as melhores práticas terapêuticas. O deputado também sublinha que a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a obesidade como um dos maiores problemas de saúde pública do século XXI, devido à sua relação direta com diversas doenças crônicas, como doenças cardiovasculares, apneia do sono, osteoartrite e até câncer.
"A medida alinha a política estadual à melhor evidência disponível, fortalece a atenção integral e estimula a avaliação de resultados, contribuindo para reduzir complicações e custos futuros associados à obesidade e às doenças crônicas correlatas”, afirmou Pedrossian Neto.
Após o período para possíveis emendas, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso o parecer seja favorável, o projeto continuará sua tramitação e será votado nas comissões de mérito e em sessões plenárias.