Com gasto de R$ 13,3 milhões, Justiça Eleitoral aprova contas de campanha de Rose Modesto
A candidata nas eleições de 2024 declarou R$ 13.359.950,00 em recursos recebidos e teve R$ 13.344.851,29 em despesas
22 SET 2025 • POR Vinícius Santos • 10h40Dez meses após o segundo turno das eleições de 2024, a Justiça Eleitoral aprovou as contas de campanha de Rosiane Modesto de Oliveira, a “Rose Modesto” (União Brasil), candidata a prefeita de Campo Grande, e do vice Roberto Tarashigue Oshiro Junior.
O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, julgou como aprovadas as contas apresentadas pela chapa. Segundo a sentença, não foram identificadas irregularidades ou inconsistências que comprometam a confiabilidade das informações prestadas.
“Do detido exame dos autos, constata-se o cumprimento do disposto na Lei nº 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.607/2019”, afirmou o magistrado. A decisão seguiu o parecer ministerial e aplicou os dispositivos legais referentes à prestação de contas eleitorais.
Segundo o sistema DivulgaCand da Justiça Eleitoral, Rose Modesto declarou R$ 13.359.950,00 em recursos recebidos durante a campanha, com R$ 13.344.851,29 em despesas. Deste total, R$ 2.261.165,74 foram destinados a pessoal, mas a ausência de contratos detalhados motivou a exigência de esclarecimentos por parte da Justiça.
A produção de programas de rádio, televisão e vídeo somou R$ 2.909.840,00. Entre os recursos recebidos, a Direção Nacional do União Brasil destinou R$ 13.160.000,00 à candidata.
Eleições
Rose Modesto foi derrotada na disputa eleitoral por Adriane Lopes (PP), que buscava a permanência como prefeita de Campo Grande. Adriane Lopes venceu com 51,45% dos votos válidos, contra 48,55% da adversária. Com o resultado, Adriane Lopes segue à frente do Executivo municipal.
Como funciona o financiamento das campanhas
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada partido recebe valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Em 2024, ao todo, 29 partidos receberam R$ 4.961.519.777,00, valor estabelecido pelo Congresso Nacional para gastos com a corrida eleitoral. Os critérios de divisão são definidos em lei (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-D).
De onde vêm os recursos?
O FEFC integra o Orçamento Geral da União e é disponibilizado, até o primeiro dia útil de junho do ano eleitoral, ao TSE. A movimentação dos recursos é feita exclusivamente da conta única do Tesouro Nacional.
Os partidos podem comunicar ao TSE, também até o primeiro dia útil de junho, a renúncia ao Fundo. Quando isso ocorre, os valores retornam à conta do Tesouro Nacional.
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