Brasil

Governo libera nova linha de crédito a produtores rurais afetados por eventos climáticos

Cooperativas e associações podem acessar limites maiores de até R$ 50 milhões

22 SET 2025 • POR Sarah Chaves • 10h12
Reprodução

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 5.247, que cria uma nova linha de crédito rural destinada a produtores afetados por eventos climáticos adversos nos últimos anos, especialmente em regiões atingidas por secas, geadas, inundações, entre outros desastres naturais.

A linha de crédito poderá ser utilizada para liquidar ou amortizar dívidas relacionadas ao crédito rural ou à Cédula de Produto Rural (CPR), inclusive aquelas já renegociadas, com recursos de até R$ 12 bilhões, oriundos de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e recursos livres das instituições financeiras.

A resolução atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem prejuízos significativos e dificuldades financeiras por conta de eventos climáticos entre 2020 e 2025.

Para acessar a nova linha de crédito, o empreendimento financiado precisa estar localizado em municípios que:

- Tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública por eventos climáticos em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, com reconhecimento oficial pelo governo federal;

- Tenham registrado perdas de produção de no mínimo 20% em duas das três principais culturas agrícolas;

- Apresentem laudo técnico comprovando que o produtor teve perdas de pelo menos 30% da produção em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2025.

Além disso, o produtor deve apresentar dificuldades no fluxo de caixa e aumento no endividamento, o que será analisado pela instituição financeira no momento da solicitação.

Limites e condições do financiamento

 - Até R$ 250 mil para agricultores familiares (Pronaf);

 - Até R$ 1,5 milhão para médios produtores (Pronamp);

 - Até R$ 3 milhões para os demais produtores;

Cooperativas e associações podem acessar limites maiores: até R$ 50 milhões para cooperativas e R$ 10 milhões para associações e condomínios rurais.

O prazo de pagamento é de até 9 anos, incluindo até 1 ano de carência. As taxas de juros também variam:

 - 2% ao ano para produtores do Pronaf;

 - 4% ao ano para Pronamp;

 - 6% ao ano para os demais beneficiários.

Os financiamentos poderão ser contratados até 10 de fevereiro de 2026 (no caso de recursos supervisionados) ou até 15 de dezembro de 2026 (para linhas com recursos livres).

Além da linha com recursos supervisionados, a resolução também autoriza uma linha paralela com recursos livres das instituições financeiras, destinada a: Dívidas de crédito rural e CPRs; CPRs emitidas a cooperativas e fornecedores de insumos; Empréstimos que tenham sido utilizados para quitar dívidas enquadradas na nova regra.

Neste caso, as condições serão negociadas livremente entre as partes, com taxa de juros e garantias também acordadas entre o produtor e o banco.

A resolução também estabelece que pelo menos 40% dos recursos da nova linha de crédito devem ser destinados a agricultores familiares (Pronaf) e médios produtores (Pronamp). Caso os recursos não sejam utilizados até o final de 2025, poderão ser realocados para outros produtores elegíveis.

Segundo o Banco Central, a criação dessa linha de crédito visa evitar o agravamento do endividamento dos produtores rurais e garantir a continuidade das atividades agropecuárias, que têm sido afetadas por uma sequência de eventos climáticos extremos nos últimos anos.