Promotor pede nulidade da efetivação de Marquinhos Trad na Assembleia
Em suas alegações finais, Adriano Lobo Viana de Resende afirmou que o atual vereador foi agraciado de forma irregular, citando tratar-se de uma "ofensa à Constituição"
25 SET 2025 • POR Vinícius Santos • 09h39O promotor do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Adriano Lobo Viana de Resende, pediu à Justiça que declare nulo o ato administrativo que efetivou o ex-prefeito de Campo Grande e atual vereador Marcos Marcello Trad (PDT), o "Marquinhos Trad", no quadro permanente de servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) sem a realização de concurso público.
Em suas alegações finais, o promotor afirma que a efetivação de Trad é ilegal e inconstitucional, caracterizando uma ofensa à Constituição Federal. Segundo o MPMS, o ato administrativo desrespeitou o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece critérios claros para a estabilidade de servidores sem concurso público.
De acordo com dados processuais, Trad ingressou no quadro de servidores em 1º de junho de 1986, no cargo comissionado de Técnico Parlamentar (símbolo PLTL-01, Classe A, referência 45), por nomeação amparada pela Lei Estadual n. 274/1981, sem aprovação prévia em concurso público. Posteriormente, em 1º de janeiro de 1991, foi enquadrado no cargo de Assistente Jurídico (símbolo PLNS-105, classe A, referência 8), passando a pertencer ao quadro de servidores efetivos da ALEMS.
O promotor explica que, na época da promulgação da Constituição Federal, Trad possuía apenas dois anos de serviço contínuo, abaixo dos cinco anos exigidos pelo art. 19 do ADCT para a estabilidade extraordinária de servidores sem concurso público. Por isso, ele não se enquadraria nas hipóteses legais que garantem estabilidade a servidores sem aprovação em certame público.
Adriano Lobo Viana de Resende aponta que a posterior mudança de cargo para Assistente Jurídico não regulariza a situação, configurando ascensão funcional sem concurso público, o que fere diretamente o princípio constitucional do concurso (CF, art. 37, II). Segundo o promotor, qualquer ato administrativo que efetive um servidor nessas condições é nulo desde a origem, e não pode gerar direito adquirido.
O promotor destaca ainda que o ato administrativo afronta princípios constitucionais, como impessoalidade, isonomia e moralidade, e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que provimentos de cargo público sem concurso são inconstitucionais, não sendo possível invocar direito adquirido contra a Constituição.
O processo, que tramita desde 2017 na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, tem como réus a Assembleia Legislativa e o próprio Marquinhos Trad. A ALEMS e o vereador devem apresentar suas alegações finais antes da decisão judicial.
O MPMS requer que a Justiça reconheça a nulidade do ato administrativo , declarando a efetivação de Trad como inválida e determinando a retroatividade da decisão (ex tunc), desfazendo todos os efeitos da investidura irregular no cargo de Assistente Jurídico, símbolo PLNS-102, classe D, referência 11.
Segundo o promotor, essa medida é necessária para restabelecer a legalidade, reafirmando o cumprimento das normas constitucionais e evitando que atos administrativos irregulares continuem produzindo efeitos jurídicos.
Para a promotoria, "Insofismável o flagrante quadro de ilegalidade no ato que conferiu ao servidor MARCOS MARCELLO TRAD a estabilidade no quadro permanente de servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, não sendo caso de direito à permanência no serviço"
O MPMS sustenta ainda que a pretensão é declaratória e imprescritível, ou seja, o decurso do tempo não convalida o ato irregular, conforme jurisprudência consolidada pelo STJ e STF, e que qualquer ato de provimento em cargo público sem concurso prévio é considerado nulo, independentemente do tempo decorrido.
Em conclusão, o promotor solicita que a Justiça julgue procedente a Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, reconhecendo a ilegalidade da efetivação de Marquinhos Trad na ALEMS e estabelecendo os efeitos retroativos da decisão, desfazendo todas as relações jurídicas originadas do ato inválido.
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