Justiça

MP pede condenação de servidores por esquema na "Cidade do Natal" em 2013

O promotor Humberto Lapa Ferri afirma que os réus se apropriaram indevidamente de R$ 90 mil à época

29 SET 2025 • POR Vinícius Santos • 11h11
Cidade do Natal em Campo Grande MS - - Foto: Denilson Secreta/PMCG

Em alegações finais apresentadas à Justiça, o promotor de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Humberto Lapa Ferri, pediu a condenação de Emerson dos Santos Borges, Paula Renata Aparecida Gamper e Américo Yule de Oliveira Neto. Eles são acusados de envolvimento em um esquema para ocupação irregular dos quiosques na Cidade do Natal em 2013, em Campo Grande.

De acordo com o Ministério Público, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Sindicância nº 27.571/2015-79 para apurar possíveis irregularidades cometidas pelos servidores à época. O relatório final apontou problemas tanto na forma de seleção dos comerciantes, quanto na cobrança e recebimento de valores a título de contrapartida.

Segundo o MP, os participantes selecionados para ocupar os quiosques do evento foram chamados diretamente por Américo Yule de Oliveira Neto e Emerson dos Santos Borges, sem qualquer critério objetivo. Para garantir a participação, eles teriam sido obrigados a efetuar pagamento em dinheiro, a título de contrapartida, sem que os valores fossem destinados à Fundação Municipal de Cultura.

Depoimentos de participantes
Nos autos, depoimentos colhidos na investigação confirmam a versão do Ministério Público.

 - Um empresário afirmou que foi convidado a participar sem critério definido e que realizou o pagamento de duas parcelas de R$ 15 mil como contrapartida, a duas empresas das quais não se recorda os nomes.

 - Outro participante relatou que, para conseguir ocupar um quiosque, precisou apenas preencher um documento e entregar aos servidores Emerson e Américo, pagando R$ 6 mil, sem qualquer recibo.

- Outro comerciante disse ter desembolsado o mesmo valor, R$ 6 mil, diretamente a Emerson e Américo, também sem formalização.

O promotor destacou que os relatos são uníssonos em afirmar que os servidores públicos se apropriaram indevidamente dos valores pagos, sem qualquer repasse oficial.

Em relação à requerida Paula Renata Aparecida Gamper, o promotor sustentou que ela atuava na fase de condução do certame, sendo responsável por receber, examinar e julgar os documentos dos participantes. Para o MP, sua omissão foi dolosa, uma vez que deixou de agir diante das irregularidades constatadas.

Sobre Emerson e Américo, o Ministério Público afirma que ambos, valendo-se dos cargos que ocupavam, se apropriaram de valores pagos pelos comerciantes selecionados no Edital nº 13/Fundac, referente à ocupação dos quiosques do evento.

O promotor Humberto Lapa Ferri destacou:
"Mostra-se falacioso os requeridos embasarem suas defesas em ausência de dolo em suas condutas, quando eram os responsáveis pela seleção dos participantes e por repassarem os valores à Fundação. É absurdo e ilógico, já que os mesmos realizaram uma seleção totalmente irregular e se apropriaram indevidamente desses valores".

Ele acrescentou ainda:
"Resta comprovado pelo acervo probatório constante nestes autos que os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito e que causam prejuízo ao erário".

Prejuízo e fundamentos do MP - O Ministério Público afirma que a conduta dos três acusados feriu os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, além de ter causado lesão aos cofres públicos.

Segundo o órgão, os servidores teriam agido com o único objetivo de beneficiar suas próprias contas, deixando de repassar à Fundação Municipal de Cultura o montante arrecadado. O valor não transferido, conforme apuração, chegou a R$ 90 mil à época.

Diante disso, o MP requer que a Justiça julgue procedente a Ação de Improbidade Administrativa, aplicando as sanções previstas no artigo 12, incisos I e II, da Lei nº 8.429/92.

Defesa dos réus
Nas manifestações apresentadas, os acusados Emerson, Paula e Américo negam as acusações e alegam que suas condutas não caracterizam atos de improbidade administrativa, defendendo a inexistência de dolo. Eles tentam afastar a responsabilização.

Situação processual
O processo tramita desde 2018 na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em Campo Grande. Os réus ainda deverão apresentar suas alegações finais antes de a Justiça proferir a sentença.

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