Regras de impeachment de ministros do STF são defendidas pela Advocacia do Senado
Manifestação garante que quórum para recebimento de denúncias e medidas cautelares no impeachment estão corretos
29 SET 2025 • POR Vinícius Santos • 11h53A Advocacia do Senado Federal (Advosf) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação sobre a aplicação da Lei 1.079, de 1950, conhecida como Lei do Impeachment, em processos que envolvem ministros da Corte. O documento foi enviado para subsidiar duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) relatadas pelo ministro Gilmar Mendes.
A ADPF 1259, apresentada pelo partido Solidariedade, e a ADPF 1260, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questionam dispositivos da lei, como o afastamento cautelar automático de ministros, a redução de vencimentos durante o processo e a possibilidade de qualquer cidadão apresentar denúncia. As ações argumentam que essas medidas seriam incompatíveis com as garantias constitucionais da magistratura.
As arguições também pedem que o STF determine a exigência de quórum qualificado de dois terços para o recebimento de denúncias e proíba medidas cautelares contra candidatos durante o período eleitoral.
Em defesa da lei, a Advosf afirma que a Lei do Impeachment está de acordo com a Constituição, garantindo que crimes de responsabilidade tenham lei especial e rito próprio. Segundo o órgão, o afastamento cautelar e a redução temporária de vencimentos são medidas provisórias e não violam as garantias da magistratura. Além disso, a manifestação destaca que permitir que qualquer cidadão protocole pedidos de impeachment reforça o princípio republicano e o controle social do poder.
O documento ainda esclarece que o quórum de maioria simples para o recebimento da denúncia é compatível com a Constituição, reservando o quórum de dois terços apenas para o julgamento final. A admissibilidade inicial de pedidos de impeachment é de competência do presidente da Câmara, no caso de presidente da República, e do presidente do Senado, em processos contra ministros do STF. Só após essa análise os Plenários decidem se o processo terá andamento.
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