Especialista orienta sobre indenização a famílias afetadas por Zika
Pagamento às vítimas iniciou nesta segunda-feira (29) por dano moral para pessoas nascidas com deficiência permanente causada pela doença
1 OUT 2025 • POR Taynara Menezes • 17h10O Governo Federal iniciou, na segunda-feira (29), o pagamento da indenização por dano moral para pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.
O primeiro grupo contemplado inclui as famílias de crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 que já recebem a pensão especial de um salário mínimo, conforme previsto pela Lei nº 13.985/2020. A indenização será paga em parcela única, no valor de R$ 60 mil, depositada diretamente na mesma conta bancária em que o benefício mensal é creditado.
A advogada Kelly Luiza Ferreira do Valle, especialista em Direito Previdenciário, explica que quem já fez o pedido de indenização neste ano não precisa apresentar novos documentos nem refazer a solicitação.
Ela acrescenta que, nos casos em que a família já tiver recebido valor judicial pelo mesmo motivo, será preciso optar por apenas um dos benefícios. “De acordo com a legislação não é permitido acumular mais de um auxílio”, completa.
Além do pagamento da indenização, as famílias têm direito à pensão vitalícia equivalente ao maior benefício previdenciário, a ser depositada mensalmente durante toda a vida da pessoa beneficiada. O valor da indenização é corrigido monetariamente e isento de Imposto de Renda.
Segundo a especialista, quem ainda não recebe a pensão especial também terá direito à indenização, mas em data que será divulgada posteriormente pelos canais oficiais do INSS. Nesse caso, é fundamental atenção aos documentos exigidos e ao processo de envio.
A Dra. Kelly reforça que, embora as instruções estejam disponíveis nos canais oficiais, o apoio jurídico pode fazer diferença. “O acompanhamento de um advogado previdenciário é essencial neste momento. Ele garante que cada detalhe do processo seja cumprido corretamente, evitando indeferimentos e assegurando que as famílias recebam a reparação a que têm direito sem transtornos”, finaliza.