Acusado de matar mulher em acidente enfrenta júri popular em Nova Alvorada do Sul
Ele responde por homicídio com dolo eventual; vítima morreu aos 42 anos em 2021 após sinistro de trânsito
2 OUT 2025 • POR Vinícius Santos • 09h12Acontece nesta quinta-feira (02), no Fórum de Nova Alvorada do Sul, o julgamento de Carlos Eduardo Santos Ferreira, de 27 anos. Ele é acusado de matar Palmirita de Paula Galdino, 42 anos, em um acidente de trânsito ocorrido em 25 de julho de 2021, por volta das 21h, na avenida Irineu de Souza Araújo, esquina com a rua Heitor de Almeida Camargo.
Segundo os autos processsuais, Carlos Eduardo conduzia uma motocicleta de alta performance quando colidiu violentamente contra a traseira de uma Honda Biz, pilotada pela vítima. Com o impacto, Palmirita foi arremessada a vários metros e sofreu traumatismo cranioencefálico, não resistindo aos ferimentos.
Acusação e defesa - O processo indica que o acusado estaria embriagado e trafegava em alta velocidade — cerca de 93 km/h — no momento do acidente. A moto, conforme a denúncia, pertencia a um amigo e teria sido utilizada sem autorização.
Carlos Eduardo responde pelo crime de homicídio com dolo eventual, quando o condutor assume o risco de matar (artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal). Ele foi absolvido na fase de instrução processual da acusação de dirigir sob efeito de álcool.
A defesa sustentou no trâmite processual que a vítima teria culpa exclusiva, solicitando absolvição sumária. Também tentou desclassificar o crime para homicídio culposo, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso, mantendo o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Júri decide o futuro - O Conselho de Sentença vai decidir se acolhe a tese da acusação ou as teses defensivas, que buscam absolvição ou desclassificação do crime. A sessão começa às 9h e é pública.
Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), caso seja condenado, Carlos Eduardo poderá ter a pena executada imediatamente, graças à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, que permite a execução da condenação imposta pelo Conselho de Sentença independentemente do total da pena aplicada (Tema 1068).
Vídeo mostra o acidente:
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