Justiça

STF estabelece altura mínima para cargos em segurança pública; entenda

Corte fixou repercussão geral que impacta concursos em todo o país

3 OUT 2025 • POR Carla Andréa, com CNN • 17h51
Policiais - Fernando Frazão / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (2), os parâmetros para a fixação de altura mínima em concursos públicos da área de segurança.

Por maioria, a Corte entendeu que a exigência só é válida se estiver expressamente prevista em lei.

A decisão, tomada em repercussão geral, deve ser aplicada em todos os processos semelhantes em tramitação no país.

Atualmente, a regra de estatura mínima aceita é de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres, conforme estabelecido na Lei Federal 12.705/2012, que rege o ingresso no Exército.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que, embora seja admissível a exigência de altura em determinadas funções, ela precisa estar prevista em norma legal.

Além disso, o STF declarou inconstitucional a aplicação da regra para oficiais bombeiros militares da área de saúde e para capelães, por entender que a estatura não tem relação direta com as atribuições desses cargos.

A tese foi fixada a partir de um caso concreto em Alagoas, onde uma candidata à Polícia Militar, com 1,56m, foi eliminada do certame devido à lei estadual exigir 1,60m para mulheres.

A defesa sustentou que a norma feria os princípios da razoabilidade e da isonomia, já que impunha critério mais rígido que o adotado pelo Exército.

Com a decisão, o entendimento passa a valer como referência para todos os tribunais do país, impactando futuros concursos e processos em andamento.

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