Acusação de compra de votos em troca de esterco é rejeitada por juiz em Bandeirantes
O magistrado considerou insuficientes as provas de captação ilícita e manteve a legalidade das eleições suplementares
4 OUT 2025 • POR Sarah Chaves • 15h15O juiz Felipe Brígido, da 034ª Zona Eleitoral de Bandeirantes, rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação "Governo Para Todos", que acusava os candidatos eleitos na suplementar, Celso Abrantes (prefeito) e Mario Serpa (vice) de captação ilícita de votos
A coligação, encabeçada pela ex-vereadora Tatiane Miyasato (MDB), alegou que os candidatos haviam prometido esterco e outros insumos agrícolas a eleitores durante as eleições suplementares de 2025, em troca de votos.
A acusação baseava-se em um áudio atribuído a Celso Abrantes, no qual ele teria confirmado a entrega de esterco após as eleições. Esse áudio circulou em grupos de WhatsApp, gerando suspeitas de compra de votos. A coligação pediu a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos acusados por oito anos.
No entanto, a defesa argumentou que o transporte de esterco era uma prática comum na região e que o áudio não comprovava a compra de votos. Testemunhas confirmaram que a distribuição de esterco não era uma novidade na localidade e que o grupo de WhatsApp tinha o objetivo de discutir propostas, não práticas ilícitas.
O juiz concluiu que as provas apresentadas pela coligação não eram suficientes para sustentar as acusações, determinando a improcedência da ação.
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