Interior

Alvo do MPMS por desmatamento, fazenda em Aquidauana firma acordo ambiental

Pelo acordo, deve ser feita a recomposição da vegetação, bem como o pagamento de indenização ambiental no valor de R$ 10 mil

6 OUT 2025 • POR Vinícius Santos • 11h12
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - - Foto: Ilustrativa/MPMS

A supressão sem autorização de 18,88 hectares de vegetação nativa na fazenda Santa Rosa, em Aquidauana, resultou em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público Estadual (MPMS) e a compromissária Travane Participações Societárias. O acordo estabelece obrigações para reparar os danos ambientais já causados e prevenir impactos futuros, que ocorreram em desacordo com a legislação ambiental vigente.

De acordo com o TAC, a compromissária deve apresentar o PRADA – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas ao órgão ambiental competente em até 60 dias. Caso o plano seja arquivado ou não aprovado, a empresa terá 30 dias para reiniciá-lo, sob pena de multa prevista no termo.

Além das obrigações de recomposição ambiental, a compromissária assumiu o pagamento de indenização ambiental no valor de R$ 10.298,30 ao Comitê Interinstitucional de Segurança Pública de Aquidauana, podendo o valor ser parcelado em até 10 prestações mensais. 

O descumprimento de qualquer cláusula do TAC implicará automaticamente no pagamento de multa de 200 UFERMS, a ser recolhida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente ou à entidade indicada pelo MPMS, conforme regulamentação interna da promotoria.

O caso tramitou na 1ª Promotoria de Justiça de Aquidauana, sob responsabilidade da promotora Angélica de Andrade Arruda, que instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2025.00011709-3 para acompanhamento e fiscalização do cumprimento integral das cláusulas do termo.

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - é um instrumento extrajudicial por meio do qual as partes se comprometem, perante os procuradores da República ou promotores de Justiça, a cumprir determinadas condições, visando resolver problemas que estão causando ou compensar danos e prejuízos já causados.

O TAC permite a resolução rápida e eficaz de conflitos, evitando que o caso precise ser levado imediatamente à esfera judicial. Caso a parte descumpra o acordado, o procurador da República ou a promotoria pode solicitar ao juiz a execução do TAC, obrigando o cumprimento das obrigações previstas no documento.

Além disso, o TAC contribui para evitar a abertura de processos judiciais, sejam eles de natureza civil ou criminal.

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