Cidade

Relatório final aponta tributação indevida e ITBI descolado da realidade em CG

Mesmo com a lei das alterações sancionada, o documento de 149 páginas revela cobrança irregular de áreas não edificáveis e uso de valores de referência até três vezes maiores que o IPTU

6 OUT 2025 • POR Sarah Chaves • 11h24
Câmara Municipal de Campo Grande - Divulgação

A Câmara Municipal de Campo Grande divulgou o relatório final da audiência pública que discutiu os critérios de cálculo do IPTU e do ITBI na capital, que norteou a Lei sancionada em setembro. Com 149 páginas, o documento consolida debates, análises técnicas e manifestações de entidades de classe, apontando uma série de distorções e injustiças fiscais que afetam diretamente os contribuintes e o mercado imobiliário local.

Segundo o relatório, as principais irregularidades envolvem a tributação indevida de áreas não edificáveis, como terrenos classificados como non aedificandi, alagadiços ou com restrições ambientais (APPs), que vêm sendo tratadas como plenamente edificáveis. Essa prática, considerada ilegal pelos especialistas que participaram da audiência, tem gerado cobranças abusivas e injustas em toda a cidade.

Outro ponto crítico é o ITBI descolado da realidade, resultado da aplicação de valores de referência até três vezes superiores aos do IPTU. A medida, segundo o documento, tem penalizado pequenos construtores e distorcido o valor real das transações imobiliárias, comprometendo a segurança jurídica e a transparência fiscal.

O relatório também reforça que as distorções na base de cálculo e a falta de atualização da Planta Genérica de Valores (PGV)  sem revisão há anos, violam o princípio da capacidade contributiva e ampliam a desigualdade fiscal entre bairros. Além disso, há casos de tributação sobre imóveis ainda em construção, antes da emissão do Habite-se, o que, segundo o texto, configura cobrança indevida.

Entre as recomendações apresentadas, estão a revisão imediata da PGV com participação popular, a exclusão de áreas não edificáveis da base de cálculo do IPTU, a adequação do ITBI ao valor real das transações, e a criação de um Comitê Permanente de Acompanhamento e Fiscalização do IPTU.

O relatório foi encaminhado à Prefeitura, ao Ministério Público Estadual, à OAB, ao Tribunal de Justiça, à Defensoria Pública e a entidades da sociedade civil, reforçando o compromisso com uma tributação mais justa e transparente em Campo Grande.

LEI
A Prefeitura de Campo Grande sancionou a lei que altera regras de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóveis não edificados, especialmente os situados em loteamentos fechados (categoria L3). 

O que as emendas parlamentares mudaram
-  Terrenos em condomínio: em vez de alíquota variável de até 3,5%, foi fixada em 1% durante oito anos, a contar da entrega efetiva do empreendimento.
- Terrenos não edificáveis sem acesso a serviços públicos: mantida em 0,5%, evitando o aumento para 0,75% previsto no texto original.
- Direito à defesa: assegurado contraditório e ampla defesa em casos de autuações.
- Limite para reajustes: qualquer atualização no IPTU deve ser acompanhada de estudo técnico e só poderá ser feita com aprovação da Câmara.