FGTS terá novas regras para o saque-aniversário a partir de novembro; confira
Mudanças entram em vigor em 1º de novembro e buscam garantir a sustentabilidade do Fundo
8 OUT 2025 • POR Carla Andréa • 17h13O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, nesta terça-feira (7), por unanimidade, ajustes que restringem as operações de antecipação do saque-aniversário.
As novas regras, que passam a valer a partir de 1º de novembro, impõem limites à quantidade de operações, ao prazo de antecipação e ao valor que pode ser adiantado.
Com as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
Os conselheiros destacaram que as alterações são fundamentais para preservar a sustentabilidade do FGTS. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reforçou críticas à modalidade, classificando o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores.
“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou o ministro.
Entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, sendo que 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% realizaram antecipações junto a instituições financeiras.
Principais mudanças
O trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para realizar a primeira antecipação do saldo, antes, não havia restrição.
Será permitida apenas uma operação por ano, com limite máximo de cinco saques antecipados em um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá fazer até três novas antecipações em três anos.
O valor passível de antecipação passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por saque-aniversário, permitindo um total máximo de R$ 2.500 em cinco parcelas.
Atualmente, há contratos de antecipação que se estendem até 2056, com média de oito antecipações por trabalhador, cenário que as novas regras pretendem corrigir.
Na mesma reunião, o Conselho também discutiu a possibilidade de utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia em empréstimos consignados, proposta que ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS, no mês de seu aniversário.
No entanto, ao optar pela modalidade, o trabalhador abre mão de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
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