Assassinato motivado pelo "jogo do tigrinho": acusado pega 17 anos de prisão
O juiz Aluízio Pereira dos Santos determinou que o réu continue preso e fixou uma indenização mínima de R$ 10 mil aos familiares da vítima
8 OUT 2025 • POR Vinícius Santos • 17h35Em julgamento realizado nesta quarta-feira (8), Douglas Mikael Teles de Sousa Gabilani, de 31 anos, foi condenado a 17 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato de Eduardo Souza Lima, de 34 anos, o “Duda”. A sessão ocorreu na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, sob a presidência do juiz Aluízio Pereira dos Santos.
O crime ocorreu em 23 de agosto de 2024, no bairro Jardim Los Angeles, e teve como motivação um desentendimento envolvendo o aplicativo de apostas “jogo do tigrinho”. Segundo as investigações, Douglas teria se dirigido à residência de Eduardo para cobrar uma quantia referente a um prêmio obtido no aplicativo. A vítima já havia transferido parte do valor, mas não conseguiu concluir o restante devido ao limite diário de movimentação bancária, o que gerou o impasse.
Durante a cobrança, os dois iniciaram uma discussão que terminou de forma trágica. Douglas teria utilizado uma faca para atingir Eduardo, causando sua morte no local. Conforme o laudo necroscópico, a vítima recebeu dois golpes de faca, sendo que um atingiu o coração, evidenciando a intenção de matar. Após o crime, o acusado fugiu, sendo localizado posteriormente pelas autoridades durante o curso das investigações.
No julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu homicídio qualificado. A confissão do réu foi considerada atenuante, mas o motivo torpe e o recurso que dificultou a defesa da vítima foram reconhecidos como qualificadoras.
O juiz Aluízio Pereira dos Santos destacou na sentença que a culpabilidade de Douglas é reprovável, considerando que o crime foi praticado com dolo intenso, evidenciado pelos golpes desferidos contra a vítima.
O magistrado também ressaltou que a vítima não contribuiu para a prática do crime e que o acusado apresenta má conduta social, com diversas passagens pelo sistema prisional, incluindo episódios de fuga, demonstrando desconsideração pelas leis e pela aplicação da justiça criminal.
Apesar de o réu ter antecedentes, o juiz decidiu não valorizar negativamente suas condenações anteriores, mantendo o foco na gravidade do crime atual. A prisão de Douglas permanece, de modo que ele deve aguardar eventuais recursos preso.
O juiz aplicou ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1068, que reconhece a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e permite a execução da pena mesmo com a possibilidade de apelação.
Além da pena de reclusão, o magistrado fixou uma indenização mínima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aos familiares da vítima, ascendentes e descendentes, a título de dano moral, valor que será corrigido monetariamente.
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