Economia

TCE-MS libera MSGÁS para aplicar dinheiro em bancos privados

A decisão autoriza a estatal a buscar melhores oportunidades financeiras no setor privado, desde que obedeça critérios de rentabilidade, liquidez e governança, comprovando o interesse público

9 OUT 2025 • POR Vinícius Santos • 11h24
Sede do TCE-MS - - Foto: Mary Vasques

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) respondeu à Consulta feita pela diretora-presidente da Companhia de Gás do Estado (MSGÁS), Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, e decidiu que a estatal pode abrir contas e aplicar recursos de caixa em instituições financeiras privadas — desde que siga critérios rigorosos de transparência, segurança e legalidade.

A decisão foi relatada pelo conselheiro Waldir Neves, durante sessão plenária realizada na quarta-feira (8). O voto reconheceu que empresas estatais não dependentes financeiramente do Estado e que atuam em regime concorrencial podem realizar operações financeiras com bancos privados, se comprovarem que as aplicações são vantajosas e seguras.

“Admite-se que empresas estatais não dependentes financeiramente do ente controlador e atuantes em regime concorrencial, respaldadas por lei autorizadora, possam abrir contas e realizar aplicações de suas disponibilidades de caixa em instituições financeiras privadas, desde que atendidas condições rigorosas descritas nas razões do voto”, destacou o relator.

Fundamento constitucional

O conselheiro lembrou que, de acordo com o artigo 164, §3º, da Constituição Federal, a regra geral determina que as disponibilidades de caixa dos entes públicos devem ser mantidas em instituições financeiras oficiais. O objetivo é garantir o controle público dos recursos e preservar a política monetária nacional.

Entretanto, o próprio texto constitucional admite exceções previstas em lei, como ocorre em situações consolidadas no ordenamento jurídico:

- Aplicações de regimes próprios de previdência (Lei nº 9.717/1998);

- Depósitos em cooperativas de crédito (Leis Complementares nº 130/2009 e nº 161/2018);

- Depósitos judiciais regulados pelo CNJ e pelo STF;

- Movimentação de valores comprometidos com folha de pagamento e obrigações empenhadas.

No caso das empresas estatais que exploram atividade econômica, o relator citou ainda o artigo 173, §1º, II, da Constituição, que impõe a essas entidades o mesmo regime jurídico aplicável às empresas privadas.

Condições para aplicações

O voto de Waldir Neves fixou três condições essenciais para que as estatais possam aplicar recursos em bancos privados:

- Interesse público comprovado, com fundamentação em critérios de rentabilidade, segurança, liquidez e economicidade;

- Edição de normativos internos, definindo regras de habilitação, governança e responsabilização;

- Procedimento licitatório transparente, que assegure isonomia entre instituições públicas e privadas, garantindo competitividade.

Sessão do Pleno

A sessão plenária foi presidida pelo conselheiro Flávio Kayatt e contou ainda com a participação dos conselheiros Iran Coelho das Neves, Osmar Jeronymo, Marcio Monteiro e do conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel.

Além da consulta formulada pela MSGÁS, o Tribunal analisou outros 11 processos, entre recursos ordinários, agravos, reapreciações e pedidos de revisão. O procurador-geral de contas, João Antônio de Oliveira Martins Junior, representou o Ministério Público de Contas (MPC) e emitiu pareceres durante a sessão.

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