Justiça de Campo Grande condena policial por maracutaia com veículo do Estado
Servidor da Polícia Civil trocou um carro público, comprado com verba social, por um veículo próprio, usando-o para fins particulares
9 OUT 2025 • POR Vinícius Santos • 11h11Carlos Renato Ramos Nunes, agente de polícia judiciária da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS), foi condenado pela Justiça de Campo Grande por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
A sentença, proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determina ressarcimento integral ao erário e multa civil, que chega a R$ 156 mil.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), em maio de 2017, Nunes, então presidente do Instituto Eurípedes Barsanulfo, utilizou indevidamente um veículo público para fins particulares.
O automóvel, um Renault Duster Oroch adquirido com recursos do convênio nº 24830/2015, firmado entre o Instituto e a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, deveria atender beneficiários da entidade. No entanto, foi usado como parte do pagamento na compra de uma caminhonete Toyota Hilux registrada em nome do policial.
A Justiça constatou que a venda do veículo, sem qualquer justificativa legal, configurou desvio de finalidade e apropriação indevida de patrimônio público. Além disso, Nunes apresentou documentos falsos à auditoria estadual, alegando que o Duster havia sofrido um acidente grave com custos de reparo superiores a R$ 48 mil.
Perícias e depoimentos comprovaram que o acidente foi de pequena monta e que os reparos, pagos pela seguradora, custaram apenas R$ 9.134,29. A sentença determinou:
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- Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio: R$ 52 mil
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- Ressarcimento integral ao erário: R$ 52 mil
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- Pagamento de multa civil: R$ 52 mil
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- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos
Os valores serão atualizados pela taxa Selic desde a avaliação do veículo até o pagamento e revertidos ao Estado de Mato Grosso do Sul. A decisão será comunicada à Justiça Eleitoral e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa. Nunes ainda pode recorrer da sentença.
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